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Polícia Civil prende pai investigado por estupro de vulnerável de criança em Campo Verde

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Um homem suspeito de crime de estupro de vulnerável contra o filho de 8 anos, em Campo Verde (131 km ao sul de Cuiabá), foi preso pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (12.07), em cumprimento a um mandado judicial.

Com quatro passagens criminais por tráfico de drogas, o investigado de 32 anos teve a prisão preventiva expedida pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca local, após diligências da Delegacia de Campo Verde para apurar e esclarecer o crime.

Na segunda-feira (08.07), o Conselho Tutelar acionou a Polícia Civil e apresentou um relatório elaborado após a criança ser amparada e encaminhada ao Hospital Municipal de Campo Verde.

Na unidade de saúde a equipe médica constatou durante exame de corpo delito que o menino apresentava lesões características de abuso sexual ocorrido no dia anterior.

Conforme a polícia apurou, o menino chegou na casa da mãe relatando desconforto nas partes íntimas. A partir disso, a genitora levou a criança para atendimento médico e descobriu que o filho vinha sendo vítima de estupro cometido pelo próprio pai.

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A Delegacia de Campo Verde imediatamente instaurou inquérito, e, com base no laudo pericial e outros indícios de autoria, representou pela prisão preventiva do pai da vítima, que foi deferida pela Justiça.

Com a ordem em de prisão os policiais civis de Campo Verde, coordenados pelo delegado Bruno Barcelos, efetuaram a prisão do suspeito em sua residência no bairro São Miguel.

Em seguida, o preso foi encaminhado para as providências cabíveis e posteriormente apresentado e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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