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Atendimento psicossocial nas escolas é abordado em palestra

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Unidades escolares públicas e privadas têm a obrigação legal de notificar ao conselho tutelar atos de violência autoprovocada por crianças e adolescentes. A determinação, prevista na Lei Federal nº 13.819/19, foi um dos assuntos abordados na palestra proferida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, com a participação de educadores de 18 municípios. O evento foi promovido pela Diretoria Regional de Educação do Polo de Cáceres.

 “Atos de violência autoprovocada incluem suicídios consumados, tentados e automutilação, com ou sem pensamentos suicida”, explicou a promotora de Justiça. 

Durante a palestra, também foram abordados aspectos relacionados à Política Nacional de Atendimento Psicossocial nas Comunidades Escolares, instituída pela Lei Federal nº 14.819, de janeiro de 2024.

A representante do MPMT expos ainda os fatores de risco e de proteção dos alunos, professores e profissionais da educação, sinais de alerta, principais desafios da saúde mental, importância de falar sobre saúde mental nas escolas, sugestões de ações promotoras de saúde mental nas escolas.

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A palestra foi realizada no período vespertino na sede da DRE de Cáceres com a participação de diretores, coordenadores pedagógicos, pontos focais que são os responsáveis pela busca ativa dos alunos.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri

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Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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