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Reunião sobre estadualização de contratos expõe melhorias em serviços

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A estadualização dos contratos de prestação de serviços hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá com o Hospital de Câncer de Mato Grosso e com o Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá foi tema de uma reunião realizada nesta quinta-feira (27), na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. A discussão foi provocada pelo promotor de Justiça da 7ª Promotoria de Justiça Cível – Saúde Coletiva, Milton Mattos da Silveira Neto.

Em fevereiro deste ano, o MPMT expediu notificação ao Estado recomendando a realização de estudo técnico e jurídico sobre a viabilidade da estadualização. “As discussões estão avançadas e, com certeza, resultarão em ganho expressivo à população mato-grossense”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo ele, a atuação do Ministério Público em torno da estadualização desses contratos busca garantir de forma plena o direito à saúde. Argumentou que a Lei nº 8.080/1990 estabelece que compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) “identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional”.

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Participaram da reunião o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, o secretário municipal de Saúde, Deiver Teixeira, os deputados estaduais Lúdio Cabral e Doutor João; e os presidentes do Hospital de Câncer e Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá e conselheiros do Conselho Municipal de Saúde.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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