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Lei que atribui a assessor função de procurador municipal é questionada

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Em Indiavaí, município distante 368 km de Cuiabá, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito sancionou a Lei 462/2011 criando o cargo em comissão de assessor jurídico com todas as atribuições pertencentes à carreira de procurador municipal. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso argumenta que o dispositivo é inconstitucional e requereu ao Tribunal de Justiça que determine ao prefeito o prazo de seis meses para regularização da normativa. O pedido foi feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). 

Segundo o procurador-geral de Justiça e autor da ação, Deosdete Cruz Júnior, a natureza e atribuições dos cargos em comissão devem ser próprios dos cargos de chefia, direção e assessoramento. Ele explica que atividades de cunho meramente técnico e operacional, que são inerentes à própria Administração Pública, não atendem ao requisito de confiança estabelecido na Constituição Federal.

“É inconstitucional a criação de cargos ou empregos de provimento em comissão cujas atribuições são de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção, e que devem ser desempenhadas por servidores investidos em cargos de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público”, acrescentou.

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Esclareceu ainda que o cargo de assessor jurídico, previsto na Lei Municipal 462/2011 de Indiavaí, tem como atribuição atividade típica da advocacia pública, com funções ordinárias e permanentes para atuação no âmbito da Administração Municipal que apresentam tecnicidade, dispensando o requisito da confiança exigível aos cargos em comissão.

Foto: Prefeitura de Indiavaí.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de membros de facção condenados pelo júri somam mais de 88 anos

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A Justiça condenou dois integrantes de uma facção criminosa pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, além de participação em organização criminosa, em julgamento realizado nesta quinta-feira (11), na comarca de Sorriso (a cerca de 420 km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.O réu Domingos Samuel da Costa foi condenado a 48 anos, dois meses e 26 dias de reclusão, enquanto Gustavo de Sousa Soares recebeu pena de 40 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os fatos ocorreram no dia 8 de março de 2024, no bairro Mário Raiter, em Sorriso. Motivados pela disputa entre facções criminosas rivais, os acusados se deslocaram até a residência das vítimas em uma motocicleta e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.As vítimas eram dois primos, ambos com 16 anos de idade, que estavam em frente à residência quando foram surpreendidos pelos acusados. Uma das vítimas, identificada pelas iniciais J.H.V.D., foi atingida pelos disparos e morreu no local. A segunda vítima, identificada pelas iniciais L.V.D., também alvejada, conseguiu fugir, recebeu atendimento médico e sobreviveu ao ataque.As provas periciais demonstraram que os acusados atuaram de forma conjunta, utilizando duas armas de fogo. Os disparos atingiram as vítimas e também estruturas da residência.Durante o julgamento, ficou evidenciado que os réus integravam o Primeiro Comando da Capital (PCC) e que a motivação dos crimes estava relacionada à atuação da organização criminosa.O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou pelo Ministério Público no julgamento. Segundo ele, o resultado evidencia o papel fundamental do Tribunal do Júri no sistema de justiça e ressalta a relevância da participação da sociedade nas decisões sobre crimes contra a vida. “A decisão reafirma a importância constitucional do Tribunal do Júri e da soberania dos veredictos populares. O julgamento representa a resposta da própria sociedade diante de crimes graves praticados em contexto de violência”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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