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Recurso garante ACP contra infrator beneficiado com transação penal

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A efetivação da transação penal não impede o Ministério Público de buscar a responsabilização do infrator pelo dano ambiental na esfera cível. Foi com esse entendimento que a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Estadual e cassou sentença da 3º Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá), determinando o retorno de uma Ação Civil Pública ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento do mérito da causa. A ACP busca na esfera cível a responsabilização do infrator pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa sem a devida permissão da autoridade ambiental competente.
 
A sentença cassada havia determinado a extinção do processo sem a resolução do mérito, sob o argumento de que havia “sentença homologatória de transação penal que garantiu a composição civil dos danos ambientais”. A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio discordou do entendimento e recorreu da decisão, argumentando que a Constituição Federal é clara ao prever sobre a independência das esferas administrativa, cível e criminal na responsabilização pelas lesões causadas ao meio ambiente.

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“A recomposição do dano ambiental, mediante o pagamento de indenização, não obsta a propositura de ação civil pública, visando à condenação da parte infratora ao cumprimento de obrigação de fazer, decorrente do mesmo fato.”, consta na jurisprudência apresentada pelo promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.
 
O promotor de Justiça acrescentou que a ACP visa a reparação do meio ambiente degradado, preferencialmente pela recomposição da área, mas sem esquecer da compensação, inclusive em pecúnia, decorrente da atuação ilegal no imóvel do apelado. E que isso não se confunde com a composição civil dos danos realizada na esfera criminal há anos, que previu apenas a multa civil no valor de R$ 500, sem qualquer ajuste acerca da recuperação total da área degradada pelo requerido.
 
“Não é crível considerar que o pagamento de multa civil no irrisório valor de R$ 500 tenha o condão de indenizar os danos ambientais e morais causados pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa, sem permissão da autoridade ambiental competente”, asseverou Leonardo Moraes Gonçalves, reiterando que a ACP visa à condenação do requerido na obrigação de fazer consistente na recuperação da área degradada, com a implementação de medidas a serem estipuladas por perícia e no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, e acompanhadas pelos órgãos estatais responsáveis.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Nare divulga informativo com 89 resultados favoráveis obtidos

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O Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) divulgou o Informativo de Resultados – Ano 2025, publicação que reúne 89 decisões favoráveis obtidas junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao longo do último exercício.A iniciativa inaugura uma série periódica voltada à divulgação dos resultados alcançados pelo Núcleo, fortalecendo a transparência institucional, a disseminação do conhecimento jurídico e a preservação da memória da atuação ministerial perante as Cortes Superiores.Os resultados compilados no informativo referem-se exclusivamente a recursos interpostos pelo Nare com decisões favoráveis publicadas em 2025. O documento não contempla outras atividades desempenhadas pelo Núcleo, como a apresentação de contrarrazões, contraminutas e demais manifestações processuais em recursos interpostos pela defesa, que representam parcela significativa do trabalho desenvolvido pela unidade e são fundamentais para a manutenção de decisões favoráveis aos interesses institucionais.Entre os principais destaques do período estão decisões relacionadas ao reconhecimento do dano moral coletivo ambiental in re ipsa, à preservação da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, ao monitoramento eletrônico e ao enfrentamento de crimes contra a dignidade sexual.Além dos resultados obtidos em casos concretos, a atuação do Nare contribui para a consolidação de entendimentos jurídicos e a formação de precedentes nos Tribunais Superiores, promovendo maior segurança jurídica e fortalecendo a atuação do Ministério Público em todo o país.Segundo a coordenação do Núcleo, os resultados refletem o trabalho técnico desenvolvido pela equipe atual e também representam uma construção institucional contínua, fruto da atuação de membros e servidores que integraram o Nare ao longo dos anos e contribuíram para a formação das teses jurídicas que hoje encontram respaldo nas instâncias superiores.Ao levar questões relevantes para apreciação do STJ e do STF, o Nare desempenha papel estratégico na defesa dos interesses da sociedade, na uniformização da interpretação do direito e no fortalecimento das funções constitucionais do Ministério Público.O Informativo de Resultados – Ano 2025 está disponível para consulta. Clique aqui.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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