Tribunal de Justiça de MT

Juíza aplica protocolo de julgamento com perspectiva de gênero em aposentadoria rural a idosa

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Na comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá), a juíza substituta Michele Cristina Ribeiro de Oliveira decidiu que o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) terá de implementar aposentadoria por idade rural a uma mulher de 91 anos que teve o benefício negado administrativamente em janeiro de 2014. Na sentença, a magistrada, entre outros fundamentos, aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero e determinou, em caráter de urgência, que a autarquia terá 30 dias para implantar o benefício determinado. A decisão é desta terça-feira (25 de junho).
 
De acordo com a magistrada, a idosa solicita a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural e a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, parágrafo 7º, inciso II, garante o direito à aposentadoria por idade para trabalhadores rurais a partir dos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumprida a carência exigida pela lei.
 
A requerente nasceu em 27/07/1932, de maneira que atingiu a idade prevista para aposentadoria por idade rural em 1987. Na decisão, a magistrada frisou que a mulher exercia atividade rural e, muito embora a prova documental apresentada não fosse contemporânea, o INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial ao esposo dela, que era lavrador.
 
Acrescentou, inclusive, que a mulher já recebe pensão por morte em decorrência do falecimento de seu esposo desde 1988. A certidão matrimonial do casamento religioso revela que o casamento foi realizado no ano de 1949. Nos autos consta certidão de nascimento de um dos nove filhos do casal, que comprova que o esposo da requerente era lavrador e ela, doméstica.
 
A juíza destaca que a Resolução nº 492/2023 do CNJ determina a adoção de julgamentos com perspectiva de gênero. Sob essa ótica, constatou-se a existência de uma entidade familiar na qual o homem desempenhava atividades agrícolas para sustento da família, enquanto a mulher se dedicava às tarefas domésticas.
 
“As atividades domésticas e de cuidado realizadas pelas mulheres no meio rural frequentemente não são reconhecidas como atividades rurais, apesar de serem essenciais para a subsistência familiar e exercidas em condições de dependência e colaboração mútua. Essa desvalorização está ligada à percepção de que o homem é o provedor e a mulher uma auxiliar, exigindo um esforço probatório mais rigoroso para o reconhecimento do trabalho rural feminino. Além disso, as mulheres enfrentam desafios na constituição de provas em seu nome devido à suposição de que pertencem ao espaço privado. Portanto, a divisão sexual do trabalho e suas implicações nas interações sociais exigem atenção especial e sensibilidade do Poder Judiciário, especialmente no contexto rural brasileiro.”, registra trecho da sentença.
 
Cabe recurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ações do TJMT ajudam população em situação de rua a reconstruir caminhos

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Dois homens sentados em uma mureta baixa diante de banner roxo com a frase "Atendimento Aqui" e "Acesso à Justiça para Pessoas em Situação de Rua". Um cachorro dorme na grama ao lado.“O combate à invisibilidade passa por reconhecer essas pessoas vulneráveis como sujeitos de direitos, não apenas como casos sociais”. A fala é do juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, e retrata uma realidade enfrentada pela população em situação de rua em todo o país.
Em meio à correria das cidades, essas pessoas acabam passando despercebidas pela sociedade, mesmo que estejam em busca de dignidade. Em Mato Grosso, no entanto, esse cenário tem sido enfrentado com atuação ativa do Poder Judiciário.
Continuamente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desenvolve ações para garantir que essas pessoas sejam vistas não apenas pelas vulnerabilidades, mas como cidadãos com direitos assegurados pela Constituição Federal.
Homem de óculos e camiseta branca com logo "Pop Rua Jud" dá entrevista. Um microfone da TV Justiça e um celular estão posicionados à frente dele para a gravação.A proposta do TJMT vai além do atendimento jurídico tradicional, construindo possibilidades de recomeço a partir da recuperação de documentos, acesso a serviços públicos e benefícios sociais, emprego e outras iniciativas de acolhimento. Para o juiz Wanderlei José dos Reis, levar o aparato da Justiça até essa população é fundamental para o enfrentamento dessas barreiras.
“O modelo tradicional de Justiça não alcança essas pessoas, por isso temos a Resolução CNJ n.º 425/2021, que estabeleceu mais uma política pública judiciária, instituindo que o Judiciário deve ser proativo. Ao caminharmos ao encontro delas, concretizamos o princípio do acesso universal à Justiça e densificamos o princípio da dignidade humana, ambos previstos na Constituição”, avalia o magistrado.
Wanderlei Reis, que é titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rondonópolis e coordenador do PopRuaJud, explica ainda que, por meio de mutirões de cidadania e projetos itinerantes, o Judiciário leva atendimento até os locais onde essas pessoas estão. O objetivo é oferecer orientação, acolhimento e assegurar direitos básicos.
Mulher em guichê de atendimento conversa com homem sentado à sua frente. Entre eles, um computador mostra o sistema. O ambiente é amplo e sugere uma ação de serviços públicos.O magistrado relata que as demandas apresentadas são diversas. Há busca por documentos civis, atendimento de saúde, benefícios assistenciais, trabalhistas e até auxílio em questões familiares. Existem ainda casos envolvendo violência, discriminação e violação de direitos. Segundo Wanderlei Reis, o trabalho engajado do TJMT também cria uma relação de confiança entre a instituição e essa população.
“Nossas ações envolvem parcerias com órgãos de assistência social, Defensoria Pública e outras entidades que nos ajudam a proporcionar um atendimento diversificado, humanizado e simplificado. Dessa forma, conseguimos oferecer suporte completo, permitindo que essas pessoas encontrem caminhos para retomar a própria autonomia”, pontua o juiz coordenador.
*A expressão “casos sociais” costuma ser usada para tratar pessoas vulneráveis apenas como um problema assistencial, alguém que depende de ajuda ou caridade, sem enxergar sua individualidade, cidadania e direitos garantidos por lei.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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