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Comarca de Cuiabá realiza leilão extraordinário de 200 veículos e sucatas apreendidos em inquéritos

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá, encerrou a primeira temporada de cinco leilões extraordinários judiciais de 2024, com a entrega de todos os itens aos compradores. No último deles, cerca de 200 peças, entre veículos automotores conservados (recuperáveis e documentáveis), sucatas aproveitáveis com motor inservível e sucatas foram leiloados. Os itens estavam sob a guarda do Fórum da Capital e haviam sido apreendidos em inquéritos policiais, processos ou procedimentos criminais.
 
A organização do leilão, que foi realizado pelo leiloeiro Flares Aguiar da Silva, foi conduzida pela diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva. As atividades foram acompanhadas pela Central de Apreensões, Praças e Leilões da Comarca da Capital. Os leilões foram realizados, exclusivamente, por meio virtual/on-line.
 
De acordo com a juíza, a iniciativa visa contribuir ainda mais com a transparência, rapidez e eficiência na gestão e na destinação dos bens apreendidos em inquéritos policiais, processos ou procedimentos criminais no âmbito do Fórum de Comarca de Cuiabá.
 
“A alta demanda tem dificultado a obtenção de locais para armazenamento, somando-se tal fato à elevação do custo para a manutenção dos respectivos bens. A liberação dos veículos acautelados no pátio promove a liberação do espaço para diferente uso”, explicou Edleuza Zorgetti.
 
A atual gestão também promoveu com êxito as duas primeiras temporadas de leilão ordinário do ano de 2024 e há programação para a realização de outras duas temporadas de leilões judiciais, nos termos da Portaria nº 6/2023-DF, cujo certame deverá observar o Edital nº 1/2023-DF, que dispõe sobre os procedimentos de credenciamento de Leiloeiros Públicos (Oficiais e Rurais) para a realização de leilões judiciais no âmbito da Comarca de Cuiabá.
 
Conforme a magistrada, o procedimento tem por alicerce o Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual fomenta a autorização judicial para levar a leilão os bens cujo processo ainda está em tramitação, a fim de evitar a perda de valor de mercado e os dispêndios com o armazenamento.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem, panorâmica e tirada de longe, mostra o pátio do Fórum de Cuiabá com centenas de carros. Foto 2: A imagem panorâmica mostra o mesmo pátio do Fórum de Cuiabá, depois do leilão ser finalizado, já sem nenhum carro.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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