O 2° Festival CirandaMundo será realizado nos dias 1° e 5 de julho, em Cuiabá, com apresentações artísticas ao público e atividades de aperfeiçoamento para estudantes e profissionais da música. As inscrições estão abertas até 21 de junho para as capacitações. O evento é promovido pelo Governo de Mato Grosso, por meio do Edital Viver Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), e toda a programação é gratuita.
Sobre as atividades de aperfeiçoamento profissional, tanto estudantes quanto músicos que atuam no mercado podem participar. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pela internet.
O Festival oferece oficinas de violino, viola de arco, violoncelo, contrabaixo acústico, flauta transversal, clarineta, oboé, fagote, saxofone, trompete, trombone/tuba/euphonium, trompa, percussão, ritmos brasileiros e regência de orquestra. É necessário ter idade mínima de 7 anos para fazer inscrição.
“O festival é um momento em que a gente abre a instituição para receber alunos de outras vivências e de outros processos de estudo do instrumento musical. Durante esses dias, os participantes podem acessar essas oficinas com excelentes professores, de grande renome no meio artístico”, explica Murilo Alves, presidente do Instituto Ciranda, que realiza o evento por meio do Edital Viver Cultura.
Além da parte técnica de conhecimentos na música, o Festival contará com apresentações artísticas de renomados músicos e professores que participam do evento, além de concertos das orquestras PrimeiraCiranda e CirandaMundo. As atrações culturais serão divididas entre os palcos do Sesc Arsenal e do Teatro Zulmira Canavarros, com entrada gratuita para a população.
A primeira edição do Festival CirandaMundo foi realizada em 2021, via Edital Aldir Blanc, da Secel. com o objetivo de oferecer formação continuada a estudantes de música de Mato Grosso. Em função da pandemia, naquele ano, as apresentações e oficinas foram realizadas online.
Serviço
2° Festival CirandaMundo Inscrições até 21 de junho: Link AQUI Concertos com participantes do evento: 3 e 4 de julho, às 19h, no Sesc Arsenal Concerto da Orquestra PrimeiraCiranda e Grupo de Percussão – 4 de julho, das 19h às 21h Concerto da Orquestra CirandaMundo – 5 de julho, no Teatro Zulmira Canavarros, das 19h às 21h Mais informações: www.even3.com.br/festivalcirandamundo/ e Instagram @festivalcirandamundo
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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