AGRONEGÓCIO

Sob aplausos, Pacheco devolveu a “MP do fim do mundo” e acabou com a polêmica

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Como antecipado pelo Pensar Agro, o presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, devolveu nesta terça-feira (11.06) a chamada “MP do fim do mundo”, a Medida Provisória 1227/2024, publicada pelo Governo Federal. A medida gerou uma reação negativa no setor agropecuário brasileiro, afetando o mercado em um momento de crise e trazendo consequências prejudiciais para a balança comercial e o sistema tributário brasileiro, especialmente na utilização dos créditos do PIS/Cofins.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), representada pela senadora Tereza Cristina, articulou o pedido de devolução da MP ao presidente do Senado. Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura, afirmou que a decisão do Poder Executivo representava “um retrocesso para o país”, destacando que a medida poderia travar a economia, afetar a saúde financeira e a geração de empregos.

“A MP mexe no sistema tributário, indo na contramão da reforma, e altera a forma como os créditos do PIS/Cofins podem ser utilizados. É um verdadeiro calote nas empresas, que perderão recursos disponíveis, reduzirão planos de investimentos e, consequentemente, cortarão empregos”, enfatizou a senadora.

Entidades do agro brasileiro formalizaram uma carta reforçando a necessidade de devolução da proposta. A carta enumerava fatores que demonstravam que a MP era um grave atentado à segurança jurídica, ao princípio da não-surpresa do contribuinte e ao planejamento financeiro das empresas.

O alerta também mencionava que a proposta do Governo Federal prejudicava todos os envolvidos na cadeia de produção agropecuária, especialmente minando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. “O que certamente prejudicará imensamente o setor produtivo, reduzindo ou mesmo impedindo o crescimento do país, a geração de empregos e o incremento da renda média dos brasileiros”, afirmava a carta.

Segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (Citrus BR), o setor de suco de laranja enfrentaria um impacto de cerca de R$ 400 milhões com a MP 1.227/24. A entidade avaliou que a medida “ia na contramão” do PLP 68/2024, que visava regulamentar a reforma tributária com “celeridade no ressarcimento e na não cumulatividade” de impostos. “O impacto preliminar é estimado em cerca de R$ 400 milhões, mas pode ser ainda maior”, afirmou o diretor executivo da Citrus BR, Ibiapaba Netto, em nota.

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De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a estimativa do total de créditos de PIS e Cofins acumulados na indústria de oleaginosas e na exportação de soja e derivados, com base no ano de 2023, era de R$ 6,5 bilhões. Esse valor, com a MP, tornava-se um custo para a indústria de óleos vegetais.

“Esse custo será considerado na precificação da soja, representando a redução de 4% do preço pago aos produtores rurais. Isto é, o produtor de soja será prejudicado pela cumulatividade estacionada na indústria de oleaginosas. Esse impacto pode chegar a até 5% do valor corrente da soja”, afirmou a Abiove.

APLAUSOS – O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), aplaudiu a decisão do Senador Rodrigo Pacheco, de devolver a medida. “A devolução da MP 1227/2024 pelo presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, é um passo crucial para a proteção do setor agropecuário e da economia brasileira. Desde sua publicação, ficou claro que essa medida provisória traria graves consequências para o nosso mercado, afetando diretamente a balança comercial e o sistema tributário”.

“A alteração na utilização dos créditos do PIS/Cofins é um verdadeiro golpe nas empresas do setor, que já enfrentam inúmeros desafios. Esta MP representava um retrocesso significativo, comprometendo a saúde financeira de muitas empresas, reduzindo investimentos e, inevitavelmente, resultando em cortes de empregos. O impacto previsto no setor de suco de laranja, estimado em R$ 400 milhões, e a carga adicional de R$ 6,5 bilhões para a indústria de oleaginosas e soja são exemplos claros do prejuízo que essa medida traria”, completou Rezende.

MANIFESTO – A Coalizão de Frentes Parlamentares já havia emitido nota manifestando preocupação com as graves consequências que a MP poderia causar à economia nacional. Dizia a nota: “A MP 1.227/24 introduz mudanças significativas nas modalidades de restituição ou compensação de saldos credores do PIS/COFINS, proibindo a utilização desses créditos para o pagamento de débitos de outros tributos federais das próprias empresas, incluindo os previdenciários, e o ressarcimento em dinheiro do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS e COFINS. Diversos setores da economia serão negativamente afetados, em especial os setores: industrial, agroindustrial, petroquímico, alimentos, medicamentos, e demais setores exportadores.

Estas novas restrições fiscais aumentam a burocracia tributária, contradizendo os princípios que orientaram a recente reforma tributária e representando um retrocesso na eficiência da restituição de tributos pagos indevidamente. A impossibilidade de compensar créditos de PIS e COFINS terá um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, que precisarão substituir essa compensação pelo pagamento em dinheiro, recursos que poderiam ser usados para investimentos.

É imperativo destacar que a Lei nº 14.873, de 28 de maio de 2024, fruto da conversão da Medida Provisória 1.202/23, já havia criado uma limitação nas compensações tributárias provenientes de decisões judiciais acima de R$ 10 milhões. A MP 1.227/24 agrava ainda mais essa situação ao determinar que a fruição de benefícios fica condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos, incluindo regularidade fiscal e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A criação de normas que limitam a compensação tributária resulta em uma arrecadação ilícita do Estado, configurando uma apropriação indébita do dinheiro do contribuinte pelo Poder Público. A mudança abrupta nas regras tributárias, sem uma consulta prévia com a sociedade e os setores afetados, criou um ambiente de incertezas e insegurança jurídica e política. Como consequência, as empresas poderão suspender operações e reavaliar contratos, levando a uma desaceleração econômica, aumento do desemprego e redução de investimentos no setor produtivo.

Adicionalmente, destacamos que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP nº 101/2000) não prevê a compensação da forma estabelecida pela MP 1.227/24, o que torna a proposta ilegal. O Poder Executivo, que demanda do Legislativo que toda medida tenha uma fonte de compensação, deve seguir a mesma regra“.

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Veja abaixo o Ato Declaratório de Pacheco:

Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 2024-1

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agronegócio respondeu por 45,7% das exportações brasileiras em junho

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Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que o agronegócio foi responsável por 45,7% de todas as exportações brasileiras em junho, totalizando R$ 85,77 bilhões — um avanço de 14% na comparação anual. No acumulado do primeiro semestre, o setor exportou R$ 450,25 bilhões, alta de 6,2%.

Mais do que índices macroeconômicos, esse desempenho define o horizonte para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros). Em um momento em que a exportação flui — impulsionada pela soja (R$ 32,36 bilhões em junho) e pela carne bovina, que teve a China consolidada como principal destino após compras na casa dos R$ 33,50 bilhões — a capacidade de pagamento do produtor rural e das empresas da cadeia produtiva é reforçada, criando um cenário favorável para a originação de crédito de melhor qualidade.

A força das exportações do agro não está concentrada apenas nos grandes polos. Os dados da CNM indicam que 1.497 municípios brasileiros registraram exportações do setor em junho, com Mato Grosso (R$ 15,61 bilhões) e São Paulo (R$ 12,66 bilhões) liderando a ponta.

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Fonte: Pensar Agro

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