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Dia do Meio Ambiente: Edna cobra política de prevenção a incêndios

Publicado em

05/06/2024
Dia do Meio Ambiente: Edna cobra política de prevenção a incêndios
A vereadora Edna Sampaio (PT) enviou nesta quarta (5), Dia Internacional do Meio Ambiente, um ofício para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) questionando quais medidas estão sendo tomadas para o cumprimento da Lei Ordinária n° 6.779/2022, que cria a Política Municipal de Prevenção, e Combate a Incêndios em Cuiabá.&nbsp
De autoria da vereadora, ela&nbsp foi aprovada pela Câmara Municipal e entrou em vigor em março de 2022.
A lei estabelece obrigações, sanções, determina a elaboração de plano de recuperação de áreas degradadas pelos órgãos ambientais municipais e a criação de políticas de promoção da educação ambiental.
A lei também estabelece multas por provocar incêndios, de acordo com a unidade de padrão fiscal (UFP), que hoje está em R$ 234,46.&nbsp Queimadas ocorridas na zona urbana e praticadas por pessoas físicas, em seu próprio terreno, devem ser punidas com multa de 20 UPF (R$ 4,6 mil).&nbsp
Caso a infração aconteça em via pública, o valor aumenta para 50 UPF (R$ 11,7 mil).
Se o autor for uma indústria ou comércio e a queimada ocorrer em seu próprio terreno, o valor da multa será de 70 UPF (R$ 16,4 mil). Se for em via pública, sobe para 90 UPF (R$ 21,1 mil).
O documento lembra que é de responsabilidade dos proprietários a manutenção e eventual recuperação de matas ciliares de propriedade particular, conforme previsto na Lei Federal nº 12.651/2012.
Também prevê a criação de brigadas municipais de prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas urbanas.
Segundo especialistas, além do gás carbônico, é preciso controlar&nbsp outros poluentes. Uma das principais questões são os índices de material particulado em Cuiabá, cuja&nbsp principal fonte são as queimadas.
O crescimento desorganizado da cidade também influencia. A área urbana&nbsp vem aumentando de maneira espalhada, o que acaba gerando lotes vazios e abandonados, subutilizados. É preciso pensar no uso e ocupação do solo e na função social da propriedade urbana.
Edna criticou a falta de alinhamento entre as sucessivas gestões que passaram pela capital e a situação de emergência climática crescente em todo o planeta. Ela defendeu que o município tem competência para isso e precisa cumprir a lei para assumir protagonismo.
Segundo Edna, a legislação fortalece o papel federativo do município na proteção ao meio ambiente. A aplicação deve acontecer durante o ano todo, mas, principalmente nos meses de maiores secas, entre julho e novembro.
“O município precisa ser ativo, precisa pensar e planejar políticas de combate a incêndio. Será que estão fazendo um planejamento de prevenção para os meses mais quentes e secos aqui dessa região? Quando chega agosto, o ar de Cuiabá fica irrespirável. Não podemos esperar até lá para começar a agir”, afirma a vereadora.&nbsp
“Como capital, Cuiabá precisa dar sua contribuição para resolver um problema global, que é o aquecimento do planeta, que põe em risco a sobrevivência da espécie humana. Está na hora de começar a olhar para este problema e exercer a competência que já está estabelecida na constituição” disse Edna.
Projeto coletivo
O PL que cria a Política Municipal de Combate a Incêndios foi elaborado em 2021 com a participação dos co-vereadores reunidos do Grupo de Trabalho do entes temas.&nbsp
O texto foi elaborado de acordo com as demandas levantadas com a participação de uma equipe multidisciplinar que integrava o GT Meio Ambiente, com engenheiros florestais, arquitetos, biólogos, geógrafos e advogados e passou pelo aval de especialistas, em audiência pública, realizada em agosto daquele ano, com a presença do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Uma das co-autoras foi a arquiteta e urbanista Jandira Pedrollo. “Entendendo a urgência de agir em benefício do clima, entre os assuntos priorizados está o combate às queimadas. A lei está aí, basta aplicá-la.&nbsp
Em 2020, o fogo não respeitou fronteiras, invadiu áreas urbanas e rurais dos diversos municípios. Sofremos muito com o calor, a seca e a fumaça e ainda com problemas de saúde relacionados a doenças respiratórias, além das perdas irreparáveis na flora e fauna mato-grossense”.
Diante deste cenário, nasceu a ideia do projeto. A lei tem aplicabilidade em áreas públicas ou privadas com vegetação, nativa ou não, em áreas protegidas, canteiros centrais,&nbsp rótulas do sistema viário, faixas de domínio de estradas e rodovias municipais, estaduais e federais.
Da assessoria&nbsp

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá convoca 30 candidatos de processo seletivo para atuarem nas unidades escolares

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A Prefeitura de Cuiabá convoca 30 candidatos para os cargos de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Física e Técnico em Manutenção e Infraestrutura (TMIE), também conhecido como Auxiliar de Serviços Gerais (ASG). Os editais de convocação foram publicados nesta sexta-feira (17) e correspondem aos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva nº 04/2025/GS/SME, conforme divulgado na Gazeta Municipal nº 1190, edição suplementar, de 28 de agosto de 2025, para atuarem em unidades educacionais da rede municipal no ano letivo de 2026.

Estão sendo convocados aprovados para as funções de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Física e TMIE, na função de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG).

Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação pelo endereço eletrônico https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico_resumido.aspx?cod_assunto_documento_tipo=495, na opção “Atribuição Processo Seletivo”. Também devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, de acordo com as datas e horários previstos nos editais de convocação para atribuição. Nesta convocação, o atendimento será no dia 20 deste mês, às 14h.

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O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos editais ou não encaminhar toda a documentação exigida pelo sistema será eliminado. Não haverá segunda chamada e, nesse caso, será convocado o candidato classificado na sequência.

Os documentos originais devem ser enviados digitalizados, conforme descrito nos editais, sendo: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, conta corrente no Banco do Brasil (caso possua), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, exame admissional e certidões negativas.

A orientação é para que todos os convocados leiam atentamente os editais.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e já tiver tido seu nome chamado será realocado para o fim da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente do previsto na convocação acarretará a eliminação do certame, conforme o item 13.3 do edital.

Os candidatos listados nas convocações deverão realizar o exame admissional no local de sua preferência, devendo constar o cargo e a aptidão.

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Processo Seletivo

O certame, realizado em 2025, ofertou 1.985 vagas para contratação imediata de profissionais temporários e formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior, destinados às unidades educacionais da rede pública municipal de ensino, em substituição a servidores efetivos, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Somente participarão da atribuição os candidatos listados na convocação que tiverem encaminhado a documentação pelo sistema.

Confira, em anexo, os editais de convocação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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