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Kalil cresce e lidera intenção de votos em Várzea Grande com 58,8%, aponta Instituto Mais

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A pesquisa do Instituto Mais, encomendada pelo site de notícias VG NOTÍCIAS,  realizada neste final de semana (1 e 2 de junho), revela que o atual prefeito Kalil Baracat (MDB) está à frente na disputa pela Prefeitura de Várzea Grande. Kalil, que busca a reeleição, lidera o levantamento com 58,8% das intenções de voto em um dos cenários apresentados pelo instituto.

O prefeito também é o mais lembrado na modalidade espontânea, em que nenhum nome é apresentado ao eleitor. Nessa modalidade, ele é citado por 30,3% dos entrevistados como o candidato em quem votariam se a eleição fosse hoje, seguido pela advogada Flávia Moretti (PL), que tem 2,8% das citações.

A pesquisa apresentou aos eleitores dois cenários prováveis para a eleição de outubro: um com Flávia Moretti e outro com o empresário Tião da Zaeli, ambos do PL. Em ambos os cenários, Kalil mantém um desempenho superior a 58% das intenções de voto.

 

 

 

Este levantamento mostrou uma evolução na intenção de voto para o prefeito, tanto na modalidade espontânea quanto na estimulada, em comparação com a pesquisa realizada pelo mesmo instituto em março deste ano.

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No levantamento anterior, Kalil tinha 21,7% na modalidade espontânea, agora chega a 30,3%. Na modalidade estimulada, Kalil tinha 48,8% no levantamento anterior, agora possui 58,8%.

 

A pesquisa ouviu 400 eleitores entre os dias 1 e 2 de junho, A margem de erro é de 4,89% para mais ou para menos, o nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número MT-05319/2024

Fonte: Eleições 2024

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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