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Governador afirma que está buscando conciliação “para garantir a preservação do Parque Cristalino II”

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O governador Mauro Mendes afirmou que está buscando, junto ao Ministério Público Estadual (MPE), uma solução para garantir a preservação do Parque Cristalino II.

A declaração foi dada nesta quarta-feira (22.05), no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

“Nos reunimos com o Ministério Público para tratar da situação no Parque Cristalino II, e juntos estamos construindo uma solução efetiva, dentro da lei, que resulte na preservação do meio ambiente e que garanta a proteção de toda aquela área”, explicou.

O Parque Estadual Cristalino II foi criado em maio de 2001 pelo Governo de Mato Grosso, via decreto, e está sendo alvo de uma ação judicial que pede a anulação desse decreto.

De acordo com Mauro Mendes, o objetivo dessa conciliação é garantir que o meio ambiente continue sendo preservado e que a existência do parque passe a ter segurança jurídica.

“Existem etapas a serem cumpridas na criação de um parque, como a avaliação e desapropriação de uma área, que envolvem inclusive o direito das pessoas que moram nessa região. Podemos criar parques e áreas de preservação, mas de acordo com o regimento que indeniza os proprietários e agem legalmente”, pontuou.

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Mauro ainda afirmou que irá encaminhar à Assembleia Legislativa um projeto para criar um fundo para a proteção permanente dos parques de preservação ambiental do Estado, cujos recursos para sua manutenção poderão ser captados junto a organismos que atuam em defesa do meio ambiente.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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