A Operação Lei Seca realizada em Cuiabá, na madrugada deste domingo (19.05), prendeu 12 condutores por embriaguez ao volante. Em uma das prisões, um motorista teve sua situação agravada por porte ilegal de droga, tornando o flagrante duplo. A ação também resultou na prisão de um motorista que dirigia um carro com a numeração do chassi adulterada, o que indica que seria carro roubado.
A fiscalização dos veículos aconteceu simultaneamente em dois pontos da Avenida Miguel Sutil. Na altura do bairro Areão, os agentes públicos abordaram 76 veículos. Na outra, no bairro Jardim Leblon, 102 carros e motocicletas foram abordados, totalizando 178 abordagens.
Do total de veículos fiscalizados, 62 tiveram de ser removidos, sendo 46 carros e 16 motocicletas. O relatório final aponta que 96 autos de infrações foram lavrados, dos quais 26 relacionados ao consumo de álcool.
Ser flagrado dirigindo após o consumo de álcool, independente do índice identificado pelo teste no etilômetro, está sujeito à multa de R$ 2.934,70, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (artigo 165-A da lei 9.602/98) e a resolução 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Isso ocorre com o motorista que se recusa a fazer teste do bafômetro, mas apresenta sinais de embriaguez como olhos avermelhados, soluços, hálito com odor de bebida alcoólica, desordens na vestimenta, entre outros, sofreram autuação criminal na delegacia.
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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