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MPMT celebra acordo com Município para adequação de hospital infantil

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Pouco mais de um mês após encaminhar ao Município proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequação de irregularidades no Pronto Atendimento Infantil do Hospital da Criança Wilma Boach, a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá) chegou a um acordo com o poder público. O TAC foi assinado nesta segunda-feira (13), com a finalidade de garantir segurança interna e externa da unidade e qualidade dos serviços de saúde prestados, bem como de assegurar a vida, a saúde e a segurança das crianças, jovens e adultos por ela atendidos, dos servidores e demais públicos que frequentam o local.

Conforme estabelecido pelo acordo, o Município terá prazo de 90 dias para providenciar toda a documentação necessária para abertura e aprovação do processo de segurança contra incêndio e pânico; assegurar que todos os extintores de incêndio estejam dentro do prazo de validade e com plano de manutenção contínua; formar brigada e apresentar Plano de Intervenção de Incêndio. Deverá ainda melhorar a sinalização de emergência de rota de fuga, quadro de energia e área técnica, bem como instalar iluminação de emergência no prazo de 120 dias. Essas medidas atendem ao Termo de Notificação lavrado pelo 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar em julho do ano passado.

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O TAC determina também medidas que atendam ao relatório de inspeção da Vigilância Sanitária Municipal como providenciar relação da equipe de enfermagem que atua na instituição com o devido registro em seus conselhos de classe e os horários de trabalho (15 dias); implantar o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (90 dias); providenciar higienização e/ou reparo na pintura das paredes do ambulatório, dos consultórios e da sala de procedimentos que apresentam manchas e deteriorações (90 dias); promover práticas seguras na administração dos medicamentos (15 dias); e providenciar controle de estoque e retirar medicamentos vencidos da farmácia (15 dias). 

O Município ainda se comprometeu a adotar as providências administrativas necessárias para melhorar o sistema de vigilância no local e realizar campanha de conscientização a respeito do bom uso dos banheiros, de zelo pelo patrimônio, dentre outras mensagens educativas no prazo de 120 dias. Ao todo, foram acordadas 114 obrigações com prazo para conclusão que varia de 15 a 180 dias. O descumprimento de qualquer uma delas, no prazo estipulado, implicará o pagamento de multa diária pelo compromitente no valor de R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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O acordo foi assinado pela promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, pelo prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, pela secretária Municipal de Saúde, Ione Rodrigues dos Santos, pelo procurador Jurídico de Rondonópolis, Rafael Santos de Oliveira e pela assessora jurídica da secretária Municipal de Saúde, Francielle Becker.

Acesse aqui o TAC na íntegra.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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