Tribunal de Justiça de MT

Juízes substitutos de Direito concluem Curso de Formação Inicial 2024

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Na última sexta-feira (10 de maio), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realizou a última aula do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi 2024), voltado aos cinco juízes substitutos de Direito empossados em 29 de janeiro deste ano. A capacitação foi ministrada pelo juiz coordenador de atividades pedagógicas da Esmagis-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior, e os alunos foram presencialmente à sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), onde participaram de uma reunião quanto à prestação de contas e a regularização necessárias aos partidos.
 
Na oportunidade, eles fizeram um tour pelo Tribunal, visitando também o LIODS, um ambiente moderno e propício ao desenvolvimento de trabalhos inovadores e diferenciados. Visitaram ainda a Escola Eleitoral Desembargador Palmyro Pimenta, onde ocorrem aulas para os servidores(as) e magistrados(as), mas também para a sociedade; o depósito de urnas, que abriga cerca de 11 mil aparelhos, e ainda o Memorial da Justiça Eleitoral mato-grossense.
 
Depois da visita institucional, os magistrados voltaram para a sede da Esmagis-MT para a cerimônia de conclusão do Cofi, que teve início em 1º de fevereiro e é válido como uma especialização. Todos receberam o certificado de conclusão do curso, entregue pelo juiz Antônio Peleja e equipe da Escola. Por terem participado do Cofi, os juízes substitutos receberão também um certificado de conclusão de Curso de Especialização Lato Sensu em Direito, certificado pela própria Esmagis-MT.
 
Segundo o juiz substituto Luis Otavio Tonello dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia, foram meses de muito aprendizado e troca de experiências. “Aprendemos muito, nos preparamos e estamos até ansiosos por chegar à comarca. A gente já está em exercício nas comarcas, então a gente já está entendendo também quais são os gargalos daquilo que a gente vai enfrentar lá. Mas com certeza o curso enriqueceu muito, nos preparou para esse grande desafio que vai ser a jurisdição na localidade.”
 
Em relação à última aula, Luis Otavio salientou que a visita técnica foi muito importante para eles conhecerem a estrutura do Tribunal Regional Eleitoral. “No meu caso, por exemplo, estou respondendo também pelo juízo eleitoral de São Félix, então é muito interessante a gente entender também o processo das urnas eletrônicas, os sistemas de segurança que existem, isso também nos deixa mais fortalecidos para chegar lá na comarca e poder certificar e legitimar as eleições para que elas também transcorram da forma mais tranquila e pacífica possível”, afirmou.
 
Já a juíza substituta Natalia Paranzini Gorni Janene, da 2ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte, assinalou que a participação no Cofi foi uma experiência muito boa, tanto no sentido do acolhimento e aproximação com os colegas magistrados, quanto no sentido de proporcionar mais segurança aos novos juízes em sua atuação profissional.
 
“Nos sentimos mais preparados para lidar com a atividade judiciária. Tudo foi bom, mas eu gostei muito das aulas sobre os sistemas, que eu acho que é muito importante a gente saber lidar com os sistemas, para dar mais efetividade à atividade mesmo, porque não tem como a gente chegar na comarca com todo o conteúdo teórico que a gente adquiriu nesses anos de estudo sem ter esse conhecimento de como mexer nos sistemas, como que a gente pode aprimorar as técnicas disponibilizadas para sermos realmente mais efetivo”, acrescentou.
 
De acordo com o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, o juiz, quando ingressa na magistratura, precisa estar bem preparado para enfrentar os desafios que a magistratura impõe, e as Escolas da Magistratura exercem essa função com muita habilidade. “Nós já ofertamos vários cursos para vários juízes, esse último foi de uma modalidade diferenciada, eu particularmente gostei bastante. Eles assumiram algumas comarcas, mas com supervisão, com orientador, visitaram várias varas e unidades judiciais, assistiram a audiências, sempre em temas bastante próximos à realidade que eles vão encontrar, e várias modalidades: civil, penal, possessória, instrutória. Então, é um aprendizado extremamente necessário, e o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso vai receber efetivamente em suas comarcas, após o curso de formação, bons juízes.”
 
Também concluíram o Cofi 2924 os juízes Alex Ferreira Dourado, Guilherme Leite Roriz e João Zibordi Lara.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida onde aparecem os juízes em pé, em uma sala de aula, segurando os certificados em mãos, sorridentes. São cinco juízes com o certificado em mãos (sendo um deles uma mulher), ladeando o juiz coordenador do curso, que aparece ao centro.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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