Tribunal de Justiça de MT

Documentos para pedir recuperação judicial de produtor rural é tema de aula no TJMT

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“Documentos que instruem a petição inicial. Análise das demonstrações contábeis. A figura do empresário rural individual” foram temas da aula ministrada na tarde desta quinta-feira (9 de maio), a operadores do Direito durante o curso “Recuperação Judicial do Produtor Rural”. A capacitação, promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis) está sendo realizada de maneira híbrida, no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e via plataforma Teams. A aula foi ministrada pelo advogado Renato Buranello, mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
 
A reforma operada pela Lei nº 14.112/2020 no sistema de insolvência inovou e consolidou a legitimidade do produtor rural para ingressar com o pedido de recuperação judicial, com previsão de documentos específicos.
 
O assunto é polêmico e controverso para muitos juristas e a intenção da coordenadora do curso, juíza Anglizey Solivan de Oliveira, titular da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, é de que o curso proporcione as visões doutrinária e jurisprudencial atuais, sobre as diversas estratégias jurídicas que podem ser utilizadas para a superação da crise no campo.
 
De acordo com o professor Renato Buranello, o curso é muito oportuno porque o setor do agronegócio é “extremamente peculiar, com riscos próprios e formas de financiamento totalmente singulares“.
 
“Estamos falando de um setor extremamente peculiar, que tem um regime específico de recuperação judicial e a alteração na legislação foi promovida por meio dos precedentes que já vinham ocorrendo no Judiciário. Temos as peculiaridades do sistema nacional do crédito rural, dentro do crédito rural, e das outras formas privadas de financiamento, temos instrumentos extremamente particulares, próprios do setor. O setor agro industrial opera com títulos de créditos específicos. Temos regimes especiais dentro da Recuperação Judicial para alguns deles”, explicou Buranello.
 
Os documentos que instruem a petição inicial – Até a vigência da Lei 14.112/2020, para que um produtor rural pessoa física pudesse instrumentalizar seu pedido de recuperação judicial, com base nos débitos vinculados à sua atividade, fundamentava-se o pleito apenas em decisões judiciais, inclusive com posicionamento unânime do STJ.
 
A partir da mudança na lei, o professor citou dois focos principais para a instrumentalizar a petição: estabelecer requisitos mínimos e tratamento de naturezas diversas para alguns créditos. “Dentro do contexto das mudanças há sempre uma complexidade maior, porque temos uma faculdade estabelecida do regime do produtor rural no Código Civil muito embasado na época da edição do código, na forma de atividade que exercia o produtor rural. A gente pensa em regime fiscal benéfico ao produtor que trabalha na Pessoa Física. Enquanto não se resolve a questão tributária ou enquanto não temos a garantia de um regime fiscal tributário para saltar para a “pejotalização”, não vai haver esse movimento”, afirmou.
 
Ele disse que dentro das mudanças da Lei nº 14.112, os documentos necessários para a comprovação dos dois anos, o produtor rural PJ (Pessoa Jurídica) deve apresentar escrituração contábil fiscal ou obrigação legal de registro contábil que a substitua. Para o produtor rural PF (Pessoa Física) são exigidos, para comprovação dos dois anos de atividade, livro caixa digital do produtor rural (LCDPF) ou registro contábil que o substitua. A declaração de Imposto sobre renda de PF (DIRPF), e balanço patrimonial.
 
Além disso, a relação nominal dos credores, relação integral dos empregados, certidão de regularidade do registro público de empresas, relação de bens particulares dos sócios, controladores ou administradores, extratos das contas bancárias, certidões dos cartórios de protesto, relação das ações judiciais e procedimentos arbitrais, relatório detalhado do passivo fiscal, além da relação de bens e direitos dos integrantes do ativo não circulante, incluindo aqueles não sujeitos à recuperação judicial.
 
“É altamente recomendável uma maior atenção com os documentos contábeis fiscais”, observou o professor.
 
Os requisitos devem ser observados e estão previstos nos artigos 48 e 51 da lei 14.112.
 
Análise das Demonstrações Contábeis – demonstração do resultado desde o último exercício social; relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; descrição das sociedades de grupo societário, de fato ou de direito.
 
Além da comprovação do exercício da atividade rural em caráter empresarial pelo período mínimo de dois anos, o produtor rural deve comprovar sua crise de insolvência, conforme disposto no parágrafo 6 do artigo 51 da Lei nº 14.112. “Trata-se do requisito subjetivo aplicável apenas para as recuperações judiciais de produtores.”
 
A figura do empresário rural individual – A legislação brasileira considera empresário rural aquele que tem atividade econômica organizada de produção, circulação de bens ou prestação de serviços, com a devida inscrição Junta Comercial. O empresário rural, pessoa física ou jurídica é a pessoa que se beneficia da atividade rural. Não é considerado empresário, de acordo com a legislação brasileira o produtor rural que não está registrado na Junta Comercial.
 
Cenário atual – De acordo com o Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial para proprietários rurais que atuam como pessoas físicas saltaram 535% em 2023. Somente no ano passado, foram registradas 127 solicitações do recurso, com alta de 62% entre o terceiro e o quarto trimestre. Os estados de Mato Grosso e Goiás aparecem no topo da lista dos que mais pediram recuperação judicial para pessoas físicas do agronegócio.
 
Participe – Quem não conseguiu se inscrever para participar presencialmente pode assistir ao curso de forma on-line. Para tanto, basta clicar aqui para acessar a sala virtual no aplicativo Teams.
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem mostra o professor Renato Buranello falando ao microfone durante a aula. Ele é um homem branco, olhos escuros e cabelos curtos e grisalhos. Veste terno cinza, camisa branca e gravata azul escuro.
 
Marcia Marafon/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidencia do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Conselho dos Juizados Especiais recebe diretoria da OAB para tratar da Súmula 52 e parcerias

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Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso (CSJE) recebeu uma visita institucional de representantes da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na tarde de segunda-feira (6), no Complexo dos Juizados, para uma conversa sobre a Súmula 52 das Turmas Recursais e parcerias para capacitação na área de conciliação e mediação.
A reunião contou com a participação do presidente do Conselho de Supervisão, desembargador Sebastião de Arruda Almeida; do juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte; dos juízes membros Cláudia Beatriz Schmidt, Gonçalo Antunes de Barros, Hugo José Freitas da Silva, Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Patrícia Ceni dos Santos, Valdeci Moraes Siqueira e Valmir Alaércio dos Santos.
Representando a advocacia mato-grossense, compareceram a presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso; o procurador-geral da entidade, Helmut Daltro; o presidente da Comissão de Juizados Especiais, Fábio Nunes e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Bernardo Riegel.
“Durante a visita institucional da diretoria da OAB ao Conselho, fizemos uma pequena reunião de trabalho, na qual foi postulada a possibilidade de análise e alteração da Súmula 52 das Turmas Recursais. E o que foi dito à diretoria, principalmente através da sua presidente, é que esse pleito, por se tratar de questão jurisdicional, o Conselho repassaria para o presidente das Turmas Recursais para, através da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, fazer a análise a respeito desse pleito da OAB”, disse o desembargador Sebastião Arruda.
O juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte, destaca a importância da visita institucional para o alinhamento de objetivos e propósitos e para contemplar a visão da advocacia acerca dos enunciados da Turma Recursal. “Especificamente o Enunciado 52 que, na visão da OAB, ao exigir o histórico de negativações de consumidores, nos últimos cinco anos, dificultaria o acesso e desequilibraria o ônus probatório. Diante disso, foi esclarecido, pelo CSJE, que a discussão tratava de matéria jurisdicional, possuindo o Conselho apenas função administrativa, e orientado a formular proposição de revisão do enunciado diretamente nas Turmas Recursais Reunidas, com as razões de reforma”, explica.
Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, apresentou os impactos que a aplicação do enunciado tem gerado no acesso à Justiça, especialmente nas demandas consumeristas. “Viemos apresentar esse ponto de vista da advocacia e construir, de forma institucional e respeitosa, uma solução para a questão”, destacou.
Para o juiz Érico Duarte, por meio do diálogo foi possível compartilhar dificuldades e proposições. “Essas conversas sempre são a melhor solução, notadamente visando atender aos anseios dos advogados, defender a sociedade de demandas predatórias eventualmente incidentes, bem como, sobretudo, garantir a prestação jurisdicional eficiente e equilibrada ao cidadão que dela mais necessita”, avalia.
Parceria – Durante a agenda institucional, também foi reforçada a intenção do Judiciário de estabelecer parceria com a OAB-MT para a realização de eventos de capacitação que tratem dos métodos adequados de solução de conflitos, a exemplo da conciliação e da mediação.
“Visto que essa ação de mediação e conciliação está dentro do nosso organograma do Conselho de Supervisão e alinhada com o que o Tribunal de Justiça vem desenvolvendo. Tanto é assim, que saiu recentemente uma matéria informando que o nosso Tribunal de Justiça alcançou o primeiro lugar, entre os tribunais de médio porte, no quesito realização de audiências de conciliação. Mas nós não queremos apenas a realização da audiência de conciliação. Nós queremos também alcançar o resultado positivo, os acordos nessas audiências. Porque alcançando o acordo, com certeza nós estaremos resolvendo o processo e resolvendo o problema social instaurado através daquela lide”, avalia o desembargador Sebastião Arruda.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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