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Polícia Civil cumpre mandados com foco no combate ao tráfico de drogas em Canarana

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Oito mandados de busca e apreensão domiciliar foram cumpridos pela Polícia Civil, na tarde de quinta-feira (25.08), na Operação Nexus Seguro, deflagrada pela Delegacia de Canarana (823 km a leste de Cuiabá), com foco no combate ao tráfico de drogas no município.

As ordens judiciais foram cumpridas em diferentes pontos da cidade resultando em seis pessoas conduzidas, que responderão por crime de tráfico de drogas e por Termo Circunstanciado de Ocorrência por uso de entorpecentes.

Os trabalhos resultaram na apreensão de porções de maconha, quantias em dinheiro, possivelmente provenientes do tráfico de drogas, além de diversos apetrechos relacionados à atividade ilícita. Também foram apreendidos durante os trabalhos, dezenas de aparelhos celulares e máquinas de cartão foram recolhidos e serão submetidos a análises detalhadas.

Os dispositivos apreendidos são peças-chave para subsidiar investigações em andamento. A operação mobilizou 30 policiais civis de unidades da Regional de Água Boa. Para o delegado de Canarana, Flávio Leonardo Santana, a operação demonstra a capacidade e o comprometimento da força policial na luta contra o crime organizado na região.

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“A operação demonstra a excelência e a dedicação da Polícia Civil na condução das investigações, um trabalho meticuloso e técnico realizado pela equipe de Canarana ao longo de meses, tanto no ambiente cartorário quanto em campo, demonstrando a capacidade e o comprometimento da força policial na luta contra o crime organizado na região”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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