Ministério Público MT

Liminar estabelece cinco dias para dono de ferro-velho limpar imóvel

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de cinco dias para que um ferro-velho de Ipiranga do Norte, município distante 439 km de Cuiabá, descarte os pneus, elimine as sucatas e outros resíduos depositados a céu aberto para acabar com os locais propícios a criadores e focos do mosquito Aedes aegypti. O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que as medidas deverão ser acompanhadas pelo órgão de fiscalização ambiental municipal e discriminadas em relatório detalhado em auto de constatação. Acrescenta também que, caso as medidas não sejam voluntariamente cumpridas pelos réus, o poder público deverá efetuar a remoção dos pneus e repassar as despesas aos requeridos.

“No caso da necessidade de remoção compulsória, a medida deverá ser cumprida pelo Município de Ipiranga do Norte/MT mediante a expedição do competente mandado judicial e cumprimento por Oficial de Justiça, devendo, para tanto, ser observada a máxima prudência e bom-senso no cumprimento do mandado”, destacou o magistrado.

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Na ação, o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas enfatiza que levantamento fotográfico realizado no local dos fatos pelo Ministério Público comprova que os proprietários do ferro-velho têm descumprido repetidamente as normas sanitárias de prevenção à proliferação do mosquito Aedes aegypti.

Além do pedido liminar para limpeza do local, o MPMT requereu também que, ao final do processo, os proprietários do imóvel sejam condenados ao pagamento de dano moral coletivo. O promotor de Justiça argumenta que a condenação deve servir de exemplo a outras pessoas que têm descumprido as posturas municipais relativas à prevenção da proliferação do mosquito e fará com que os requeridos não voltem a cometer a conduta ilícita.

A decisão judicial foi proferida no dia 15 de abril, na comarca de Sorriso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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