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Rotam apreende adolescente e prende dois homens por homicídio em Sorriso

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam dois homens e apreenderam um adolescente pelo homicídio que vitimou Kauã Felipe Moreira da Silva, de 18 anos, neste domingo (14.04), em Sorriso. Os suspeitos foram presos em flagrante momentos após o crime.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais foram acionadas para comparecer a um terreno abandonado, no bairro Mário Raiter, onde um homem foi encontrado. No local, os militares localizaram o rapaz já morto, com 11 perfurações de faca pelo corpo, nas regiões do pescoço, costas e barriga.

Em diligências, as equipes policiais receberam informações, via setor de inteligência, de que a vítima havia sido sequestrada por quatro homens, que estavam em um veículo Gol branco. Ainda de acordo com as informações, os suspeitos teriam saído do bairro Jardim Primavera para cometer o crime.

No endereço, a PM abordou dois suspeitos, que estavam em um veículo Gol, e que confirmaram envolvimento no homicídio. Para a PM, os criminosos disseram que renderam a vítima e o chamaram para conversar. Em seguida, teriam se encontrado com os outros dois criminosos e juntos foram para o local do homicídio.

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Em seguida, os policiais foram ao segundo endereço nas buscas dos outros suspeitos e localizaram o adolescente, que também foi detido. Em depoimento aos policiais, o criminoso disse que a vítima foi morta a facadas após tentar fugir do local.

Ainda para a PM, a quadrilha revelou que o crime teria sido realizado a mando de uma facção criminosa da qual também seriam membros e que a vítima do homicídio seria rival.

Diante dos fatos, os três criminosos foram conduzidos para a delegacia de Sorriso para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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