Tribunal de Justiça de MT

Inscrições abertas: comunicação não-violenta é tema de curso credenciado pela Enfam

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Nos dias 24, 25 e 26 de abril, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realiza o curso “Comunicação não-violenta: conexões mais humanizadas no trabalho”. Voltado a juízes(as) e desembargadores(as), a iniciativa contará com dois formadores: o pedagogo e servidor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Fernando de Assis Alves, e o juiz federal Vlademir Santos Vitovsky, titular da 9ª Vara Federal de Execuc¸a~o Fiscal do Rio de Janeiro.
 
O curso de Formação de Formadores (correspondente ao Nível 2 do Fofo) será ofertado na modalidade presencial, com 24 horas/aula, entre os dias 24 e 26 de abril, das 9h às 12h e das 14h às 19h. São ofertadas 45 vagas.
 
Segundo a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, o objetivo da iniciativa é capacitar os magistrados a compreender as consequências dos processos de comunicação não-violenta no ambiente de trabalho, analisando e aplicando os tipos de comunicação nas situações concretas, de forma assertiva e humana, favorecendo a comunicação.
 
São objetivos específicos do curso: compreender o fenômeno das mudanças nos processos de comunicação não-violenta no ambiente de trabalho; discutir a transposição da comunicação presencial para a não presencial, bem como as síncronas e assíncronas; compreender os impactos das inovações nas formas de comunicação; utilizar a comunicação não-violenta no ambiente de trabalho; planejar ações de comunicação, articulando ferramentas da comunicação no ambiente corporativo; e aplicar princípios da comunicação não-violenta.
 
Inscrições – O prazo de inscrições termina nesta quarta-feira (10 de abril) para os juízes do interior (10 vagas). Já os juízes da Capital, Várzea Grande ou do interior que queiram participar por expensas próprias podem se inscrever até 19 de abril. Caso sobrem vagas remanescentes, essas serão ofertadas para assessores de gabinete.
 
 
Formadores – Fernando de Assis Alves é graduado em Pedagogia pela Universidade de Brasi´lia, especialista em Gesta~o Pu´blica e Sociedade, mestre em Educac¸a~o e Comunicac¸a~o (UnB) e doutorando em Cie^ncias da Educac¸a~o pela Universidade de Lisboa.
 
Diretor-presidente do Grupo Educando para a Vida (Educavida), é professor volunta´rio na UnB. Tem experie^ncia na a´rea de Educac¸a~o, Tecnologias da Informac¸a~o e Comunicac¸a~o, Inovac¸a~o Tecnolo´gica e Empreendedorismo, com e^nfase em Educac¸a~o e Promoc¸a~o de Sau´de, atuando principalmente nos seguintes temas: poli´ticas e gesta~o pu´blica, educac¸a~o, sau´de, ecopedagogia, sexualidade, viole^ncia, adolesce^ncia e juventude.
 
Vlademir Santos Vitovsky é doutor em Direito e Sociologia da Universidade de Coimbra, membro da Comissa~o do CAE/EMARF, e coordenador da Comissa~o de Gesta~o da Administrac¸a~o Judicia´ria. Juiz Formador, coordenador do Curso de Formac¸a~o Inicial de Magistrados (2012, 2015 e 2020) e do Curso de Vitaliciamento de Magistrados (2021-2022).
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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