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Pagamento de adicional de insalubridade será feito de forma imediata após homologação de novo prazo do TAC

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, explicou que fará o pagamento imediato do adicional de insalubridade após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) propor e a Justiça autorizar a prorrogação do prazo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo gabinete de Intervenção do Estado obrigando a Prefeitura a realizar o recálculo sob pena de descumprimento do TAC e posterior sanção ao Município

Em reunião realizada na terça-feira (2), no Tribunal de Contas do Estado, ficou decidido que o pagamento será feito após o MPMT propor a prorrogação do prazo em mais 60 dias, permitindo que a Prefeitura faça a regularização do cálculo do adicional de insalubridade para cada servidor nesse período. 

“A questão da insalubridade fugiu ao nosso controle, foi assinado um TAC pela interventora, dando um prazo e obrigando a fazer a regularização até 31 de março deste ano, entretanto eles suspenderam o contrato com a empresa que fazia a parametrização e por isso o estudo não foi feito”, explicou o prefeito. 

O prefeito  também lembrou que sempre pagou todos os direitos dos servidores públicos do município e que jamais realizaria qualquer tipo de suspensão como essa se não estivesse sob risco de descumprir uma medida judicial, como é o caso do TAC. 

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“Foi muito doída essa suspensão, até porque em 7 anos e 3 meses sempre paguei os direitos de todos os servidores, mas não teve outra saída, a única saída seria descumprir o TAC, que é uma ordem judicial, mas o importante é solucionar o problema e eu estou focado nisso”, completou o prefeito. 

Entenda o caso

A regularização é uma determinação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a interventora Daniela Carmona com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obrigando a prefeitura a realizar o recálculo sob pena de descumprimento do TAC e posterior sanção ao Município.

Pouco antes do fim da intervenção, em novembro de 2023, a intervenção do Governo do Estado rescindiu unilateralmente o contrato com a empresa que realizava essa recálculo, a Bioseg, cujo trabalho é referendado por órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Sem empresa habilitada para realizar o serviço, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) solicitou prorrogação do prazo para realizar o recálculo do adicional de insalubridade em mais 60 dias, o que está sendo conversado entre a Prefeitura de Cuiabá, o Ministério Público e o Tribunal de Contas.

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Na manhã de ontem (2) houve uma reunião entre os representantes da Prefeitura de Cuiabá, do Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado na qual se chegou a um consenso de que seria impossível que esta regularização dos pagamentos de insalubridade se desse em tão pouco tempo e sem uma empresa especializada.

Restou como única solução a suspensão do pagamento para que não houvesse descumprimento do TAC da intervenção. 

Nenhum servidor com direito ao adicional ficará sem receber. Após o recálculo, todos receberão de forma retroativa, conforme análise de cada caso.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá promulga leis que homenageiam parteira e inclui festa religiosa no calendário oficial

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A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou três leis ordinárias de autoria das vereadoras Baixinha Giraldelli e Michelly Alencar. As medidas tratam da homenagem a uma parteira que prestou serviços à comunidade cuiabana, da inclusão de uma festa religiosa no calendário oficial de eventos do município e da revogação do reconhecimento de utilidade pública municipal concedido ao Instituto Ciranda – Música e Cidadania.

De autoria da vereadora Baixinha Giraldelli, a Lei nº 7.657 denomina o Programa de Saúde da Família (PSF) III e IV, localizado no bairro Pedra 90, como “PSF III e IV Francisca Roberta de Jesus”.

Segundo o texto, a homenagem reconhece os serviços prestados por Francisca Roberta de Jesus à população, especialmente sua atuação como parteira. A legislação destaca sua dedicação, amor e espírito humanitário, além da solidariedade, generosidade e do compromisso com o cuidado ao próximo.

A parlamentar também é autora da Lei nº 7.656, que inclui a tradicional Festa de Nossa Senhora Aparecida, do bairro Novo Terceiro, no Calendário Oficial de Eventos de Cuiabá. Conforme a norma, a celebração será realizada anualmente no mês de setembro.

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O texto define a festa como um evento gratuito de caráter cultural, social e comunitário, com o objetivo de “fortalecer e incentivar a solidariedade e promover a cultura popular cuiabana”. Com a inclusão no calendário oficial, a celebração passa a integrar formalmente a programação de eventos reconhecidos pelo município.

Já a Lei nº 7.658, de autoria da vereadora Michelly Alencar, revoga a Lei nº 7.531, de 21 de maio de 2026, que havia declarado de utilidade pública municipal o Instituto Ciranda – Música e Cidadania.

As três leis foram promulgadas pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, após o decurso do prazo legal, conforme os dispositivos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município citados nos atos.

As normas estabelecem que entram em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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