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Operações ambientais resultaram na aplicação de R$ 2,3 milhões por crimes ambientais no primeiro bimestre

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O Governo de Mato Grosso deflagrou 28 operações nos dois primeiros meses de 2024 em combate a crimes ambientais e aplicou R$ 2,3 milhões em multas. As ações foram coordenadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em parceria com Polícia Militar (PMMT) e Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).

Entre janeiro e fevereiro, as equipes de fiscalização embargaram 16 mil hectares contra desmatamento ilegal. A Sema atendeu 372 alertas de desmatamento e emitiu 660 autos de infração.

Foram apreendidos neste período 27 tratores, 24 esteiras, 9 caminhões, 7 veículos. 2 escavadeiras, 2 dragas ou balsas, 13 ferramentas e acessórios.

Das autuações realizadas entre janeiro e março de 2023, 45% foram feitas de forma remota e 55% in loco. Além da Superintendência de Fiscalização (SUF), as 9 Diretorias de Unidades Desconcentradas (DUD) da Sema também coordenaram operações contra crimes ambientais.

Menor dos últimos 6 anos

Dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), divulgados na última semana apontaram que o desmatamento da Amazônia no primeiro bimestre de 2024 fechou com a menor derrubada da floresta dos últimos seis anos, desde 2018.

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Conforme o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) do Imazon, em Mato Grosso a redução do desmatamento foi de 74%, quando comparados os meses de janeiro e fevereiro de 2024 com igual período de 2023. No acumulado do primeiro bimestre de 2023, Mato Grosso apresentou 242 km2 de área de floresta derrubada, ao passo que em 2024 essa soma caiu para 63 km2.

Na avaliação do secretário Executivo de Meio Ambiente do Estado (Sema-MT), Alex Marega, os resultados são muito positivos para toda a Amazônia Legal e, principalmente, para Mato Grosso que figura entre os estados que mais reduziram a ação de desmatamento no bioma.

“Foi uma redução de quase 180 km² de desmatamento, uma expressiva queda de 74%. Para um estado com a dimensão territorial de Mato Grosso, isso só reforça que estamos no caminho certo, de reduzir o desmatamento em um esforço concentrado do Governo de Mato Grosso de atuar com tolerância zero contra as infrações ambientais”, ressaltou.

Operação Amazônia

A Operação Amazônia foi colocada em prática por órgãos estaduais e federais, sob a coordenação da Sema. Desde o início da gestão, os investimentos para ações de combate ao desmatamento e incêndios florestais somais mais de R$ 240 milhões.

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As equipes têm como auxílio equipamentos de monitoramento em tempo real por satélite de todo o território de Mato Grosso e mantêm fiscalização contínua no local onde é identificado o crime ambiental.

A ferramenta, contratada pelo REM, age de forma preventiva, minimiza os danos, aumenta a celeridade na resposta, facilita a responsabilização e permite o embargo da área de forma imediata por meio do monitoramento diário e alertas semanais de desmatamento.

Os agentes também apreendem e removem maquinários flagrados em uso para o crime, efetivando a responsabilização, já que apreensão de bens promove a descapitalização do infrator.

Denúncias

Os crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.
 

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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