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Organização criminosa em Barra do Garças é alvo de operação do Gaeco

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A unidade do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Barra do Garças, força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo Civil, deflagrou nesta terça-feira (26/03/2024) a Operação “Contra Ataque Red”. Foram expedidos pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital (NIPO), um total de 24 ordens judiciais (oito mandados de busca e apreensão, oito ordens de quebra de sigilo de dados informáticos e telemáticos, bem como oito medidas cautelar de indisponibilidade de bens). As ordens judiciais estão sendo cumpridas nos municípios de Barra do Garças/MT, Pontal do Araguaia/MT e na cidade de Aragarças/GO.

A operação conta com o apoio das unidades do Gaeco de Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres e Sorriso, Polícia Civil e Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Segundo o Gaeco, as investigações apuraram, até o momento, a participação de pelo menos oito pessoas na organização criminosa, inclusive com o envolvimento de adolescente no grupo. As investigações iniciaram a partir na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de (DERF/BG) e Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) Barra do Garças/MT, em investigação de roubos e extorsões ocorridos na cidade de Pontal do Araguaia/MT e em outra relativa a um furto, descortinando a possível atuação de uma organização criminosa em tais práticas delitivas.

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Em seguida, a unidade do Gaeco/BG, em parceria com aquela Delegacia especializada, com o avanço das investigações, acabou confirmando uma ramificação da Organização Criminosa denominada Comando Vermelho com foco na prática, dentre outras infrações penais, de crimes patrimoniais. Dando continuidades às apurações, foram tomadas as medidas jurídicas que culminaram com as ordens judiciais de buscas e apreensões e outras medidas expedidas na operação realizada nessa terça-feira (26).

O termo “Contra Ataque Red”, que se refere ao nome da operação, é em alusão ao contexto que mira desarticular uma ramificação da Organização Criminosa denominada Comando Vermelho com atuação em Barra do Garças/MT, organização esta, especializada em praticar crimes patrimoniais.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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