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Vítimas e familiares de pessoas mortas em acidente são convocados

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso está realizando o chamamento das vítimas e familiares das pessoas que faleceram no acidente ocorrido em maio de 2022, na BR 163, envolvendo um ônibus da empresa Expresso Itamarati S/A. Na audiência, designada para o dia 24 de abril, serão discutidas as cláusulas para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta visando a reparação integral dos danos patrimoniais e morais, pensionamento e pagamento de danos morais coletivos.

De acordo com o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, a audiência será realizada por videoconferência, com início previsto para as 9h (MT). O link para participação deve ser solicitado via email ([email protected]). “O chamamento para a audiência atende ao disposto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse procedimento, estamos apurando a violação de direitos dos consumidores ocorridas entre os dias 16 e 17 de maio, no transporte rodoviário realizado pela empresa Expresso Itamarati, na cidade de Lucas do Rio Verde”, explicou o promotor de Justiça.

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O inquérito civil, segundo ele, apura denúncias de negligência no atendimento aos passageiros no que diz respeito a hospedagem, alimentação e reembarque em outro veículo; excesso de velocidade, negligência e imprudência do motorista contratado pela empresa e também a submissão do mesmo profissional a carga horária exagerada e condições de trabalho ruins.

O procedimento trata ainda da responsabilização no âmbito cível em razão da morte de oito passageiros e lesões corporais em, no mínimo, 10 pessoas, além do sofrimento psíquico e transtornos causados aos demais passageiros.

A lista enviada pela empresa ao Ministério Público contém 27 passageiros, incluindo o motorista. No dia do acidente, oito passageiros morreram e 11 ficaram feridos. O ônibus saiu de Cuiabá com destino a Sinop.

Acesse aqui o Edital de convocação

Crédito Foto Capa: Kilila/Youtube

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de membros de facção condenados pelo júri somam mais de 88 anos

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A Justiça condenou dois integrantes de uma facção criminosa pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, além de participação em organização criminosa, em julgamento realizado nesta quinta-feira (11), na comarca de Sorriso (a cerca de 420 km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.O réu Domingos Samuel da Costa foi condenado a 48 anos, dois meses e 26 dias de reclusão, enquanto Gustavo de Sousa Soares recebeu pena de 40 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os fatos ocorreram no dia 8 de março de 2024, no bairro Mário Raiter, em Sorriso. Motivados pela disputa entre facções criminosas rivais, os acusados se deslocaram até a residência das vítimas em uma motocicleta e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.As vítimas eram dois primos, ambos com 16 anos de idade, que estavam em frente à residência quando foram surpreendidos pelos acusados. Uma das vítimas, identificada pelas iniciais J.H.V.D., foi atingida pelos disparos e morreu no local. A segunda vítima, identificada pelas iniciais L.V.D., também alvejada, conseguiu fugir, recebeu atendimento médico e sobreviveu ao ataque.As provas periciais demonstraram que os acusados atuaram de forma conjunta, utilizando duas armas de fogo. Os disparos atingiram as vítimas e também estruturas da residência.Durante o julgamento, ficou evidenciado que os réus integravam o Primeiro Comando da Capital (PCC) e que a motivação dos crimes estava relacionada à atuação da organização criminosa.O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou pelo Ministério Público no julgamento. Segundo ele, o resultado evidencia o papel fundamental do Tribunal do Júri no sistema de justiça e ressalta a relevância da participação da sociedade nas decisões sobre crimes contra a vida. “A decisão reafirma a importância constitucional do Tribunal do Júri e da soberania dos veredictos populares. O julgamento representa a resposta da própria sociedade diante de crimes graves praticados em contexto de violência”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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