AGRONEGÓCIO

Tecnoshow da Comigo 2024 terá mais de 100 horas de palestras em Rio Verde

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A 21ª edição da Tecnoshow Comigo, que será realizada entre os dias 8 e 12 de abril em Rio Verde, Goiás, oferecerá mais de 100 horas de conteúdo especializado, dirigido ao agronegócio.

Os prganizadores do evento já confirmaram as presenças de renomados especialistas do agronegócio em sua programação. Serão três auditórios dedicados a palestras e dinâmicas, abordando uma variedade de temas, como nutrição, mercado de grãos, pecuária, sucessão, tecnologia e inovação, e cooperativismo.

Grandes nomes do setor, como Alexandre Mendonça de Barros, Camila Telles, Lygia Pimentel, Lu Romancini e Étore Baroni, estarão presentes para compartilhar seus conhecimentos.

Além disso, instituições como Embrapa e Aprosoja Brasil também participarão do evento, abordando questões relacionadas à pesquisa agropecuária e à produção de soja, gergelim e trigo.

Alguns destaques da programação:

  • Palestra com Alexandre Mendonça de Barros: Contexto Atual e Perspectivas para o Agronegócio Brasileiro.
  • Painel com Camila Telles: Agro: O que Muitos Vivem e Poucos Conhecem.
  • Palestra com Lygia Pimentel: Perspectivas para o Mercado de Pecuária.
  • Mesa redonda com Lu Romancini, Étore Baroni e outros especialistas: A Realidade na Sucessão do Agronegócio.
  • Apresentações da Embrapa: Soja, Gergelim, Trigo e outros temas relevantes.
  • Palestra da Aprosoja Brasil: O Futuro da Soja Brasileira.
  • Evento da Corteva: Manejo de Plantas Daninhas em Pastagem.
  • Palestra da Boehring: Impacto do Período Seco para a Qualidade do Leite e Mastites na Lactação Subsequente.
  • Apresentação da Ourofino: Novidades para Melhorar a Prenhez de Fêmeas Leiteiras e de Corte.
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Serviço:

Tecnoshow Comigo
Data: 8 a 12 de abril de 202
Local: Centro Tecnológico COMIGO – Rio Verde (GO)
Site: https://www.tecnoshowcomigo.com.br

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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