Política MT
Em sessão, deputados derrubam cinco vetos do governo
Publicado em
8 de março de 2024por
Da RedaçãoEm sessão ordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso votaram 22 vetos governamentais a projetos de leis em tramitação na Casa de Leis. Dos 22 vetos, os deputados derrubaram cinco, sendo eles o veto 122/2023, 125/2023, 14/2024, 4/2024 e 6/2024.
Entre os vetos derrubados, o Veto 6/2024, veto parcial aposto ao Projeto de Lei 2236/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2024, a LOA de 2024, de autoria do Executivo, os deputados mantiveram o veto em relação à emenda 74 e derrubaram os vetos em relação às emendas 270, 273, 282, 288, 290 e 305. Dos sete dispositivos votados (emendas parlamentares), seis foram derrubados.
O veto relacionado à emenda 74, que foi mantido, é uma emenda de autoria do deputado Valmir Moretto (Republicanos), para a construção e reforma dos estabelecimentos assistenciais de saúde da Região 0700 – Sudeste.
O veto à emenda 270, de autoria de lideranças partidárias, derrubado em plenário, prevê a pavimentação de rodovias da Região 0600 – Sul. Foram assegurados na LOA deste ano R$ 20 milhões ao Programa 338 – Infraestrutura e Logística, na Ação 1283. A emenda tem ainda a finalidade de executar as obras da MT-030, novo acesso a Chapada dos Guimarães.
O veto à emenda 273, da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, derrubado em plenário, prevê a adição de recursos da fonte 1.500.1002 (recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, no valor de R$ 20 milhões ao Programa 526 – Mato Grosso Mais Saúde, na Ação 2520 – Regionalização da Rede de Atenção à Saúde – RAS – etapa III da saúde mental.
O veto à emenda 282, de lideranças partidárias, derrubado em plenário, garante R$ 30 milhões de reais ao Programa 382 – Agricultura familiar inclusiva e sustentável na Ação 2365 – prestação dos serviços de assistência técnica e extensão rural.
O veto à emenda 288, também de lideranças partidárias, adita recursos no valor de R$ 24 milhões ao Programa 036 – apoio administrativo – na Ação 2014 – publicidade institucional e propaganda, na região 9900, todo o Estado, para manutenção de serviços administrativos gerais.
O veto à emenda 290, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), garante recursos para a infraestrutura educacional na Ação Infraestrutura educacional infantil, ou seja, para a construção de creches na ordem de R$ 121,9 milhões. O veto à emenda 305, de lideranças partidárias, destina R$ 15 milhões ao Programa 531 – Tolerância Zero -, na Ação 2740, que trata da disponibilização dos serviços de infraestrutura para as instituições de segurança pública.
Na votação do Veto 14/2024, veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1758/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e dá outras providências, também derrubado, os deputados mantiveram o veto em relação à emenda 35, do deputado Fábio Tardin (PSB), que previa garantir recursos para a oferta do serviço especializado para pessoas em situação de rua, no valor de R$ 500 mil, e derrubaram os vetos relacionados às emendas 39, 40 e 43.
O veto à emenda 39, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), prevê a inclusão de ação de infraestrutura de educação infantil, objetivando apoiar a construção e ampliação de unidades de educação infantil (creches), no valor de R$ 425 milhões. O veto à emenda 40, de lideranças partidárias, prevê alteração da ação 1287 – pavimentação de rodovias -, objetivando a construção da MT-030, com a alocação de R$ 65 milhões. Já o veto à emenda 43, lideranças partidárias, prevê a inclusão no anexo VII – Metas e Prioridades da Administração Pública para o exercício de 2024, infraestrutura da educação infantil (creches).
Fonte: ALMT – MT
Política MT
Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Published
3 dias agoon
26 de junho de 2026By
Da Redação
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
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