Tribunal de Justiça de MT

Judiciário inaugura Escritório Social para fortalecer a atenção à pessoa egressa em Sorriso

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No município de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, o Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT), através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) inaugurou na manhã de quarta-feira (06 de março), uma unidade do Escritório Social para oferecer atendimentos e assistência às pessoas egressas do sistema prisional do Estado.  
 
A solenidade de inauguração contou com a presença do presidente do GMF-MT, desembargador Orlando Perri, e demais autoridades e representantes do Fórum, Promotoria Pública, Forças de Segurança, Poderes Executivo e Legislativo Municipal.  
 
“Essa unidade é um instrumento de ressocialização. Seis meses antes do fim de cumprimento da pena o egresso já passará a ter o acompanhamento da equipe para que possa retornar à sociedade com a oferta de qualificação profissional e demais serviços”, disse o desembargador Orlando Perri.
 
 Na prática, os profissionais do Escritório Social atendem à pessoa que já cumpriu pena criminal encaminhando para áreas de qualificação profissional, moradia, documentação e saúde. O acompanhamento começa seis meses antes da progressão de regime para o semiaberto ou aberto, visando reintegrar o indivíduo à sociedade e, com isso reduzir os índices de reincidência, ou seja, reduzir o número de egressor que voltam a comerter crime. Essa rede de apoio faz parte do programa de ressocialização, criado em 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  
 
Na solenidade o prefeito de Sorriso, Ari Lafin, declarou que a abertura do Escritório Social vai fortalecer o trabalho de ressocialização para que o egresso possa ser reinserido dignamente na sociedade. “Já vínhamos trabalhando em conjunto, ofertando cursos e opções para os egressos. Hoje, reforçamos nosso compromisso social”.
 
  
O Escritório Social, possui estrutura predial em formato de casa residencial. O ambiente acolhedor possui jardim com gramado, com espaço de convivência, recepção, mobiliada, computador, impressora, cadeiras, bebedouros e demais equipamentos. A unidade fica localizada na Rua dos Estados, n°350, Bairro Centro Sul.
 
Abertura desta nova unidade, sendo a oitava em Mato Grosso, é resultado das tratativas entre o Judiciário e município, que assinaram termo de implantação, em 16 de fevereiro de 2023, com a equipe do GMF.  
 
O GMF estabeleceu como meta a instalação de 24 unidades do Escritório Social em todo o Estado até o final de 2024, demonstrando um compromisso firme com a reintegração social e a redução da reincidência criminal.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Mostra a fachada do Escritório Social. A estrutura predial em formato de casa residencial, possui jardim, com várias pessoas que estão na solenidade de inauguração. Imagem 2: Mostra um grupo de autoridades, são oitos pessoas que estão segurando a ponta de um laço na cor azul, pregado na porta, simbolizando a inauguração do Escritório Social. 
 
Carlos Celestino/ Foto: Cleiton Izadorio/ Prefeitura de Sorriso 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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