AGRONEGÓCIO
Presidente do Instituto do Agronegócio fala sobre a reforma tributária e as preocupações do setor
Publicado em
3 de março de 2024por
Da RedaçãoPortal Pensar Agro: Presidente Isan, no final do ano passado, após mais de três décadas de debates, a reforma tributária finalmente foi aprovada e promulgada. Como você avalia esse marco para o país e, especificamente, para o agronegócio?
Isan Rezende: Realmente, a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 representou um marco histórico para o Brasil, do ponto de vista do entendimento, do debate. No contexto do agronegócio, setor que contribui significativamente para o Produto Interno Bruto (PIB) do país – ontem mesmo demos como manchete, aqui no Portal, que em 2023 o PIB foi de 2,9% e, sem o agronegócio, teria ficado em 1,6%. Então esse é o tamanho do nosso negócio e isso tem que ser respeitado. Agora, voltando a falar da reforma tributária, é uma oportunidade única de modernização e simplificação tributária, que podem aumentar a competitividade do setor no mercado internacional, mas também traz desafios que precisamos enfrentar.
Portal Pensar Agro: Que desafios seriam esses?
Isan Rezende: Por exemplo, a incidência do novo Imposto Seletivo pode afetar negativamente produtos do agronegócio, dependendo de sua classificação futura. A extinção de benefícios fiscais estaduais e a criação de novas taxas sobre produtos primários semi elaborados podem elevar os custos operacionais e reduzir nossa competitividade. Além disso, a complexidade e o aumento das obrigações acessórias podem sobrecarregar os produtores, especialmente os menores.
Claro que tem aspectos positivos que a gente tem que levar em consideração, como a isenção tributária sobre os produtos da cesta básica e a redução de 60% na alíquota para produtos e insumos agropecuários, a isenção de tributos sobre exportações e a concessão de crédito presumido do IBS e CBS são outras vantagens importantes, junto com a isenção de IPVA para aeronaves e máquinas agrícolas, e a isenção do IVA para produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Portal Pensar Agro: Explique pro nosso leitor, como é essa coisa de crédito presumido IBS e CBS, por favor.
Isan Rezende: O crédito presumido do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um mecanismo tributário utilizado para incentivar determinadas práticas econômicas ou setores específicos, como o agronegócio, por exemplo. Ele funciona como uma espécie de abatimento que empresas podem utilizar para diminuir o montante de impostos a pagar.
Ou seja, é um valor que pode ser abatido do total de impostos devidos por uma empresa ao governo. Diferentemente do crédito comum, que é gerado pela entrada de bens ou serviços no processo produtivo da empresa, o crédito presumido não necessariamente advém de operações anteriores de compra. Ele é concedido por meio de legislação específica, visando a promoção de determinadas atividades econômicas ou setores.
O IBS é proposto para ser um imposto não-cumulativo, aplicado sobre a venda de bens e serviços, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. A ideia é que o imposto seja cobrado no destino (onde o bem ou serviço é consumido) em vez da origem (onde é produzido). No contexto do IBS, o crédito presumido funcionaria como um incentivo fiscal, permitindo que empresas de determinados setores, como o agronegócio, possam abater parte dos impostos devidos com base em critérios estabelecidos pela legislação. Esse mecanismo ajudaria a reduzir a carga tributária efetiva sobre essas empresas, incentivando investimentos e a produção.
Já a CBS foi proposta para substituir o PIS e a Cofins, unificando essas contribuições em uma só. Seria aplicada também de forma não-cumulativa, permitindo o crédito de impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. E assim como no caso do Imposto sobre Bens e Serviços, o crédito presumido na CBS serviria para diminuir a carga tributária sobre empresas beneficiadas por essa medida. A intenção é boa, que é de apoiar setores estratégicos para a economia, facilitando a recuperação de parte dos impostos que incidiriam sobre suas operações.
No caso do agronegócio, isso pode significar uma redução nos custos de produção e um estímulo para a exportação, contribuindo para a competitividade internacional do setor. Mas veja bem: eu disse PODE. Então estamos no campo das possibilidades. A reforma tributária ainda precisa ser implementada em sua totalidade, o que deve ocorrer nos próximos sete anos, a partir de 2026. Peecisamos ficar muito atentos para que os impactos negativos sejam minimizados. Porque, em linhas gerais, a reforma tributária traz oportunidades para o agronegócio brasileiro, mas também impõe muitos desafios e um possível aumento de carga tributária em determinadas situações. É importante que o setor esteja preparado para essas mudanças, a fim de aproveitar os benefícios e mitigar os riscos.
Isan Rezende: de forma alguma. É preciso regulamentar, ou seja: definir detalhes do novo sistema que não cabem em uma emenda constitucional. O governo promete enviar até o mês que vem ao Congresso, 4 projetos de lei complementar para regulamentar a reforma tributária e nós do agronegócio precisamos ficar muito atentos ao que vai acontecer no Congresso esse ano.
Por exemplo: a remoção de incentivos para itens cruciais como inseticidas, herbicidas e fertilizantes, fundamentais para o incremento produtivo, sugere um equilíbrio delicado entre as vantagens oferecidas pela reforma e a retirada de estímulos preexistentes.
Isan Rezende: Estamos ativamente envolvidos em dialogar com os legisladores e representantes do governo para garantir que os interesses do agronegócio sejam adequadamente considerados na implementação da reforma. Estamos otimistas de que, com a colaboração entre o setor privado e o público, podemos navegar por essas mudanças de forma que fortaleça o agronegócio brasileiro. Além disso, estamos comprometidos em informar e preparar nossos produtores para as novas realidades tributárias, garantindo que o setor continue sendo um pilar fundamental da economia brasileira.
É essencial que todos os envolvidos com o agronegócio estejam bem informados e engajados neste momento de transformação. Juntos, podemos assegurar que o setor continue a prosperar.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
Published
9 horas agoon
25 de julho de 2026By
Da Redação
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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