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Semana D contra dengue em Mato Grosso será de 18 a 30 de março

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) irá realizar a “Semana D” contra a dengue entre 18 e 30 de março de 2024. O órgão apoiará ações municipais que ocorrerão em consonância com a mobilização nacional deste sábado (02.03), proposta pelo Ministério da Saúde, e convocará os municípios para aderir à ação do Estado, que se estenderá por uma semana.

De acordo com a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, a escolha pela “Semana D” tem o objetivo de facilitar a articulação junto às gestões municipais e propor um cronograma efetivo de combate à dengue.

“A ‘Semana D’ é uma tentativa de unir forças e envolver diversos setores da sociedade nos municípios, de forma a construir uma força-tarefa para reduzir o risco de uma epidemia em Mato Grosso. Os municípios têm autonomia para realizar ações direcionadas ao Dia D, proposto pelo Ministério da Saúde, e a SES também trabalha em uma grande mobilização entre os dias 18 e 30 de março”, explica.

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A “Semana D” propõe um cronograma intitulado “Ação Casa Limpa”, que consiste na visita a estabelecimentos e residências para a eliminação dos criadouros, visando a limpeza e o recolhimento de possíveis criadouros. O Estado planeja a ação, mas contará com o apoio dos municípios, que são responsáveis pela a execução das ações de combate às arboviroses.

Todas as datas da ação também serão destinadas à limpeza de residências. Veja o cronograma da “Semana D”:

18 de março – Escolas Municipais e Estaduais;
19 de março – Hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA);
20 de março – Farmácias;
21 de março – Órgãos públicos e privados;
22 de março – Entidades de classe;
23 de março – Instituições religiosas;
25 de março – Instituições de nível superior;
26 de março – Bancos e comércio;
27 de março – Supermercados;
28 de março – Rodoviárias, aeroportos e terminais de ônibus;
29 de março – Bares e restaurantes;
30 de março – Ação em um bairro de cada município.

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Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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