CUIABÁ
A criação da Câmara Municipal de Cuiabá (I): Os achados auríferos e a necessidade de instalação do poder Real nas minas do Cuiabá
Publicado em
23 de fevereiro de 2024por
Da RedaçãoA coluna Memórias do Legislativo Cuiabano publicará três artigos a respeito da criação da Câmara Municipal de Cuiabá ocorrida há quase 300 anos, sendo eles intitulados: (I) Os achados auríferos e a necessidade de instalação do poder Real na minas do Cuiabá (II) A viagem do Capitão-General Rodrigo César de Menezes e a instalação da Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá (III) Instala-se uma Vila e cria-se uma Câmara. Dessa maneira será mais fácil para o leitor a compreensão do evento principal, neste caso a criação da Câmara, a partir do domínio do contexto histórico que a antecede.
Um capítulo fundamental para a história portuguesa em Cuiabá foi a Guerra dos Emboabas (1708-1709), um conflito travado entre os paulistas que descobriram ouro na região de Minas Gerais e os portugueses que desejavam o controle das minas. Com a vitória dos portugueses, representantes da monarquia, os paulistas dedicaram-se mais à região Centro-Sul do Brasil. Para tanto, utilizaram os rios que adentravam o interior, como o Tietê e o Paraná, como estradas móveis, e enfrentavam as intempéries do tempo e os ataques dos ocupantes originários dos sertões. Foi assim, em virtude dos movimentos intensivos das monções (denominação das expedições particulares que adentravam o interior) que foi descoberto ouro na região de Cuiabá.
Para entender o evento de descoberta do metal em Cuiabá, utilizamos as informações trazidas pelo historiador Lenine Póvoas. Diz o historiador que a monção de Antonio Pires de Campos encontrou a foz do rio Coxipó no rio Cuiabá em 1718. No local aprisionou os índios coxiponés, levados para a escravidão, que era uma alternativa mais barata aos africanos. No caminho de retorno para São Paulo, Pires de Campos teria se encontrado com a comitiva de Pascoal Moreira Cabral e indicou a ele onde haveriam mais índios daquela etnia. Cabral subiu pelo rio Coxipó e os seus ocupantes resistiram à sua investida, fazendo-os retornar para foz. No caminho de retorno, diz Lenine Póvoas, encontraram grande quantidade de pepitas de ouro, e então Cabral tomou providências, enviando um emissário a São Paulo portando amostras do metal e lavrando um termo de fundação de Cuiabá, em 8 de abril de 1719, quando se autoproclamou Capitão-Mor. Novos achados se seguiram, sendo o mais notável o do córrego da Prainha, denominado Lavras do Sutil (1722). No local, do lado esquerdo do córrego, havia um grande morro e à direita um elevado onde instalou-se o núcleo principal do Arraial do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, o qual é atualmente o Centro Histórico da cidade.
Superado o recorte histórico acerca do achado do ouro em Cuiabá, iniciemos a segunda parte do título do artigo: a necessidade de instalação do poder Real nas minas do Cuiabá. Embora os bandeirantes fossem súditos do Rei, eles não tinham um compromisso legal com a monarquia portuguesa. As monções eram empreendimentos particulares que partiam para a captura de indígenas para escravidão (algo que contrariava a monarquia portuguesa que aferia lucros com os africanos) e à procura de metais preciosos. O que unia os dois (monçoeiros e a monarquia) era o desejo de encontrar mais metais precisos, a exemplo de Minas Gerais e as exuberantes minas espanholas. Para os portugueses era necessária uma nova fonte de renda pois não era mais a antiga potência ultramarina e por isso não deixariam de colher os frutos da exploração das terras do novo continente, mas para isso, necessitavam de um domínio governamental eficiente.
Para o domínio Real das minas do Cuiabá fez-se como personagem principal Rodrigo César de Menezes, Capitão-General da Capitania de São Paulo (1720-1728). Nos diz o historiador Luís Henrique Fernandes (2011) que Menezes foi o primeiro governador da capitania de São Paulo após o desmembramento de Minas Gerais (1720). De acordo com o historiador, essa reorganização administrativa esteve diretamente vinculada ao descobrimento das minas do Cuiabá no ano anterior, em terras de soberania duvidosa, visto que o Tratado de Tordesilhas (1494) estava em vigor, e aquelas minas pertenceriam legalmente aos espanhóis. Havia a preocupação por parte do Capitão-General em estabelecer tão prontamente o controle sobre a extração do ouro e a arrecadação de tributos. Importante entender que a longa distância entre a capital da capitania de São Paulo e as minas do Cuiabá prejudicava a agilidade das ações dos representantes da monarquia. A travessia da região levava de cinco a seis meses, e sendo assim, entre a informação de fatos ocorridos nas minas do Cuiabá até o retorno da decisão governamental, demorava-se até um ano, e poderia ainda aumentar se precisasse de decisão Real.
Foi inicialmente, com uma política de benefícios, como cargos públicos e terras (sesmarias), e o abastecimento interno com mercadorias, que se consolidava a governabilidade na região das minas e o aumento da fronteira portuguesa. Em cartas trocadas com o Vice-Rei do Brasil, afirma Fernandes (2011), o Capitão-General de São Paulo informava que a distância entre São Paulo e as minas de Cuiabá implicava em cinco meses de viagem, como dissemos, enquanto os espanhóis demorariam três meses desde sua ocupação mais próxima. Havia o receio por parte do Capitão-General de uma invasão espanhola nas minas, e pior, a aliança entre os exploradores paulistas e os espanhóis. Foi diante de todo o contexto de necessidade de controle que Rodrigo César de Menezes tomou a decisão de ir pessoalmente às minas do Cuiabá, episódio este que é tema do nosso próximo artigo.
Fontes da pesquisa:
FAUSTO, Boris. História do Brasil. USP, 2002.
FERNANDES, L. H. M. Rodrigo César de Menezes e o papel da Metrópole na incorporação das minas de Cuiabá à América Portuguesa (1721-1728). Unicamp, 2011.
PÓVOAS, Lenine C. História Geral de Mato Grosso: dos primórdios à queda do Império. V. 1, Cuiabá, 1995.
 
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Mais de 200 candidatos comparecem para entrega de documentos do Casa Cuiabana
Published
4 minutos agoon
20 de maio de 2026By
Da Redação
O prazo para entrega da documentação do Programa Casa Cuiabana segue até sexta-feira (22), das 8h30 às 17h30, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. Dos 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes, 242 compareceram entre segunda (18) e terça-feira (19).
A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, ressaltou que o atendimento começou na segunda-feira (18) e seguirá até o prazo de sexta-feira, sem intervalo para almoço. Segundo ela, não há possibilidade de prorrogação do prazo.
“Estamos atendendo todos os sorteados no segundo sorteio do Programa Casa Cuiabana. É importante destacar que as informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, destacou a secretária.
O comparecimento é obrigatório e presencial, conforme estabelece a Portaria nº 06/2026 do programa. O não comparecimento dentro do prazo ou a entrega incompleta dos documentos resultará em desclassificação automática.
O sorteio dos 500 candidatos foi realizado no dia 23 de abril, com base nos resultados da Loteria Federal. A distribuição contemplou mulheres chefes de família (15%), pessoas idosas (3%), pessoas com deficiência (3%), pessoas em situação ou trajetória de rua (3%) e público geral (76%), incluindo titulares e cadastro de reserva.
Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios estabelecidos, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.
A etapa é considerada fundamental para garantir transparência ao processo e assegurar que o benefício seja destinado às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa.
Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:
RG e CPF;
Espelho do NIS;
Comprovante de renda;
Comprovante de endereço.
Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.
Comprovação de estado civil:
Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.
Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:
Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
Idoso na família: documento civil;
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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