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Cadastro de reserva: Núcleo dos Métodos de Solução de Conflitos do TJ seleciona mediadores judiciais

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O Núcleo Permanente dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Nupemec/TJMT) divulga no Edital nº 001/2024/NUPEMEC, a abertura de processo seletivo para formação de cadastro de reserva e credenciamento de mediador judicial para atuação remunerada nos Centros Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc), de forma presencial e on-line.
 
Os mediadores judiciais são pessoas físicas que colaboram com o Poder Judiciário em caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e responderão pelas contribuições tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento ao TJMT.
 
Inscrição – é gratuita e deve ser realizada entre os dias 09 e 18 de fevereiro, exclusivamente por protocolo virtual, pela plataforma https://processoseletivo.tjmt.jus.br/.
 
Este é o primeiro processo seletivo do TJMT utilizando a nova plataforma desenvolvida pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal, que facilita o envio das informações e de arquivos no ato da inscrição.
 
Requisitos – Podem participar do seletivo mediadores judiciais ativos no Cadastro Estadual de Mediadores Judiciais do Nupemec. Não exercer nenhuma atividade politíco-partidária, nem ser filiado a um partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa. Não exercer a advocacia no Cejusc das comarcas que desempenham suas funções, entre outras especificadas no Edital.
 
Não poderão ser credenciados os candidatos que possuem qualquer vínculo com o Poder Judiciário de Mato Grosso (servidor efetivo ativo, servidor comissionado, terceirizado, credenciados, estagiário e servidor à disposição do PJMT), com exceção dos servidores aposentados.
 
Avaliação – consiste na análise dos documentos apresentados pelos candidatos aprovados na fase de inscrição, que serão pontuados conforme o “quadro de atribuições de pontos para a avaliação de títulos” constante no Edital. A pontuação não deverá exceder 20 pontos.
 
Os resultados provisório e definitivo serão tornados públicos por meio de Edital a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A validade é de dois anos, prorrogáveis por igual período uma única vez.
 
Remuneração – O mediador judicial credenciado será remunerado por abono variável pelo exercício da função, observado o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo de Analista Judiciário, ClasseA, Nível I e receberá pelas audiências realizadas nos Cejuscs.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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