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Sinfra começa a convocar classificados em processo seletivo

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) começou a convocar os classificados no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores para a pasta. As convocações são feitas pelo Diário Oficial do Estado e a orientação é que os classificados acompanharem as publicações.

Ao todo, serão chamados 55 servidores, temporariamente e por tempo determinado, sendo duas vagas para pessoas com deficiência. A remuneração é de R$ 7.153,53.

As vagas que serão preenchidas são de Arquiteto e Urbanista (1 vaga), Engenheiro Agrônomo (1), Engenheiro Civil (39), Engenheiro Civil PCD (2), Engenheiro Eletricista (2), Engenheiro Florestal (1), Engenheiro Mecânico (1), Engenheiro Sanitarista (3), Engenheiro de Transporte (3) e Geólogo (2).

Os convocados deverão apresentar uma série de documentos à Superintendência de Gestão de Pessoas da Sinfra-MT, localizada na Avenida Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, próximo ao Cenarium Rural. O horário de atendimento do órgão é entre 8h e 11h e entre 13h e 16h.

A lista de documentos inclui RG e CPF, Carteira do Conselho de Classe, Declaração de Imposto de Renda, Título Eleitoral, Carteira de Reservista (para homens), Certificado de Escolaridade, PIS ou PASEP com data e ano de emissão, Carteira de Trabalho, comprovante de endereço, comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil, Atestado Médico de Sanidade Física e Mental emitido há, no máximo, 30 dias, currículo atualizado com todas as titulações e certificações exigidas, certidão negativa de nada consta emitida pelo Conselho de Classe, Certidão de Quitação Eleitoral, certidão negativa criminal e civil da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau, Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau, Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa do Banco Central do Brasil, Certidão Negativa da Justiça Militar Federal, Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça, Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado e Certidão Negativa do Tribunal de Contas da União.

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A publicação do Diário Oficial traz a data limite para a entrega dos documentos e também a data para início das atividades do profissional.

O candidato convocado que não se apresentar no prazo e local estabelecidos com toda a documentação solicitada será eliminado do processo seletivo.

O processo seletivo tem validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final no dia 15 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado uma vez por mais dois anos.

Confira a publicação do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira:
https://iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/17756/#e:17756/#m:1542881

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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