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Sefaz promove primeiro leilão online de bens móveis inservíveis nesta quarta-feira (31)

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) realizará, nesta quarta-feira (31.01), das 9h às 13h, o primeiro leilão de bens móveis inservíveis. Com 36 lotes disponíveis, os interessados já podem dar lances de forma eletrônica, exclusivamente pelo site da leiloeira pública oficial.

Para a secretária adjunta de Administração Fazendária, Radiana Clemente, o leilão de bens é uma oportunidade vantajosa tanto para a administração pública quanto para o arrematante.

“O leilão é uma maneira eficiente de renovar nosso inventário e otimizar recursos públicos, contribuindo para a modernização e eficiência dos serviços oferecidos aos cidadãos. Além disso, para os arrematantes, é uma chance de adquirir bens a preços competitivos e que podem ser úteis em suas atividades comerciais ou pessoais”, enfatizou.

Para esse primeiro leilão, foram disponibilizados 1.325 bens, todos considerados obsoletos e antieconômicos, ocupando espaço no órgão. Entre eles estão cadeiras de escritório, condicionadores de ar, computadores e notebooks, aparelhos de celular, eletrodomésticos de refrigeração, além de sucatas de armários, componentes de informática, sucatas de máquinas e dois veículos da marca Fiat.

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Os bens disponibilizados para leilão foram divididos por lotes, com lances que variam entre R$ 362,25 e R$ 227.238,37, não sendo permitida a arrematação dos bens de forma individual. A descrição de cada lote, bem como os endereços para visitação dos materiais, pode ser consultada no site da leiloeira pública.

Para participar e ofertar lances eletrônicos, é necessário fazer cadastro prévio no site da leiloeira para envio da documentação exigida e liberação de login e senha. A visitação para examinar os bens pessoalmente é permitida até esta terça-feira (30/01), mediante agendamento por meio dos telefones (65) 98115-2308 ou (65) 99621-2109.

Quem pode participar?

Podem se cadastrar, participar do leilão e oferecer lances as pessoas jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e pessoas físicas, maiores de 18 anos, devendo estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas.

É vedada a participação de servidores da Secretaria de Fazenda, membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e empregados da Leiloeira Pública Oficial, bem como os respectivos parentes consanguíneos ou afins.

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A retirada dos lotes arrematados deverá ser efetuada entre os dias 5 e 16 de fevereiro, mediante agendamento prévio junto à Sefaz. Na ocasião, o arrematante deverá apresentar documentação exigida e comprovação de quitação total do lote, das taxas, das multas e da comissão, sob pena de caracterização de abandono.

Dúvidas sobre o edital, lotes e processos do leilão devem ser esclarecidas por meio do telefone 0800-707-9393 ou dos e-mails [email protected] e [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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