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Deputados defendem novo teto para o Fundo da Terra e da Reforma Agrária: R$ 400 mil

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Deputados federais defendem novo teto para o Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para a compra de imóvel rural. Um projeto de lei (PL 4685/23) que tramita no congresso propõe elevar para R$ 400 mil o valor máximo de crédito disponível para as famílias junto ao FTRA com o objetivo de adquirir propriedades rurais.

O FTRA desempenha um papel crucial ao financiar programas de reordenação fundiária e assentamento rural, proporcionando aos agricultores sem acesso à terra, ou com pouca terra, a oportunidade de comprar imóveis rurais com juros e condições de pagamento diferenciadas.

Em 2023, o Congresso Nacional aprovou uma proposta que, após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, elevou o crédito máximo por família de R$ 140 mil para R$ 280 mil. Conforme essa medida, o teto deve ser ajustado anualmente pela inflação.

Agora o deputado Lucio Mosquini, de Rondônia, quer ampliar o valor. Ele destaca a importância do programa de crédito fundiário como um incentivo significativo para a agricultura familiar, desempenhando um papel crucial na produção de alimentos no Brasil, e diz que o novo limite proposto pela legislação visa fortalecer ainda mais esse apoio.

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A proposta também estabelece o crédito máximo por beneficiário individual em R$ 300 mil. Além disso, para acessar o financiamento, a renda máxima por pessoa ou família não pode ultrapassar R$ 30 mil mensais, um limite sujeito a atualizações pela inflação.

O projeto seguirá em tramitação com análise pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo sua tramitação em caráter conclusivo.

Fonte: Pensar Agro

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Ação do MPT na Justiça Federal pede proibição do glifosato em todo o País

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou na sexta-feira (22.05) uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União pedindo a proibição imediata, em todo o território nacional, de produtos à base de glifosato. O composto é o herbicida mais comercializado no Brasil e o principal insumo utilizado no manejo de pragas nas safras de grãos, cana-de-açúcar e culturas perenes.

Por se tratar de uma ação proposta por um órgão de abrangência federal contra a União e uma autarquia regulatória, o processo tramita na Justiça Federal de Brasília. Uma eventual decisão favorável ao pedido terá efeito imediato sobre todo o território nacional, afetando diretamente as regras de comercialização em todos os estados produtores.

A petição exige o cancelamento de todos os registros vigentes e veda novas autorizações para produção, importação, comercialização e uso da substância e de seus derivados. Caso a Justiça Federal acate o pedido, a Anvisa e a União terão um prazo de transição de até 180 dias para aplicar o banimento, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. Representantes do setor produtivo apontam risco de impacto financeiro sobre o Produto Interno Bruto (PIB) agropecuário e na competitividade das commodities brasileiras.

Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmam o volume do uso do defensivo no País: o glifosato lidera o ranking de ingredientes ativos mais vendidos no mercado doméstico, com 231,9 mil toneladas comercializadas no último ano consolidado.

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Especialistas em agronomia afirmam que a retirada do princípio ativo geraria dificuldades técnicas no controle de plantas daninhas no sistema de plantio direto. O argumento do setor é que as alternativas químicas disponíveis hoje na indústria possuem custo superior, demandam maior número de aplicações e registram menor eficácia em lavouras geneticamente modificadas, o que elevaria o custo de produção.

O MPT fundamenta o pedido no princípio da precaução, apresentando relatórios sobre riscos à saúde ocupacional de trabalhadores rurais e contaminação de mananciais de água potável. A peça jurídica cita a classificação de 2015 da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que enquadrou o herbicida como “provavelmente carcinogênico para humanos”.

O órgão também aponta a recente retratação acadêmica de um artigo científico do ano 2000 que atestava a inocuidade do produto, alegando que houve quebra de integridade na publicação original.

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A Anvisa mantém o parecer de sua última reavaliação oficial do ativo, na qual concluiu que o glifosato não preenche os critérios legais para proibição total no mercado brasileiro. A agência optou por manter a liberação do ingrediente, mas estabeleceu restrições de dispersão e novos parâmetros de referência toxicológica para a proteção dos trabalhadores que manejam o produto no campo.

A disputa amplia a pressão jurídica sobre empresas do setor químico, com destaque para a alemã Bayer, detentora da marca Roundup, que enfrenta processos semelhantes nos Estados Unidos movidos por trabalhadores que alegam ter desenvolvido linfoma não-Hodgkin após exposição crônica ao produto. A companhia defende a segurança do defensivo quando utilizado de acordo com as instruções da bula.

No Brasil, o embate nacional soma-se a ações regionais movidas pelo Ministério Público em estados como Mato Grosso, maior produtor de grãos do País. Entidades como a Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja) e a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) contestam as tentativas de restrição, apontando falta de alternativas exequíveis no curto prazo.

Fonte: Pensar Agro

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