POLÍCIA

Polícia Militar apreende 68 quilos de pasta base de cocaína e prende dupla em Confresa

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Policiais militares de Confresa apreenderam 68 quilos de pasta base de cocaína, no início da noite desta quinta-feira (25.01), no município. Dois homens, de 36 anos e 41 anos, foram presos em flagrante por tráfico de drogas e dois veículos utilizados no crime foram apreendidos.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe foi informada pelo Grupo Especial de Fronteira (Gefron) sobre dois veículos carregados de entorpecentes que teriam deixado a cidade de Mirassol d’Oeste com destino ao Norte do Estado.

Diante da denúncia, os policiais montaram barreiras nas entradas e saídas da cidade e abordaram dois veículos, sendo um Fiat Strada e um Renault Sandero, com suspeitas de adulterações.

Os carros foram levados até a sede da PM, onde, em revista minuciosa, foram localizados 68 tabletes de pasta base de cocaína, escondidos em diversas partes do veículo Sandero. Os militares também identificaram que ambos os carros possuíam pontos adulterados com rádios para a comunicação entre os suspeitos.

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De acordo com a dupla, o Fiat Strada tinha a função de batedor e fiscalização de possíveis barreiras para o transporte das drogas do Sandero. Questionados, os homens não revelaram o destino final dos entorpecentes.

A PM deu voz de prisão aos dois homens e encaminharam os suspeitos à Delegacia de Confresa para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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