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Polícia Civil prende três jovens por tráfico de drogas em Lucas do Rio Verde

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Três suspeitos de comercializar entorpecentes em Lucas do Rio Verde (654 km ao norte de Cuiabá) foram presos pela Polícia Civil, nesta terça-feira (23.01), durante diligências para apurar um desaparecimento na região.

Os jovens, sendo um de 21 anos e dois de 19 anos, foram autuados em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. Com eles, foram apreendidas várias porções de maconha e cocaína.

Em investigação para esclarecer um possível homicídio, ocorrido na noite de domingo (21), os policiais civis identificaram um rapaz como possível testemunha e o abordou.

Ele não portava nenhum documento de identificação e relatou que o documento estava na residência dele, no Bairro Vival dos Ipés, e no local havia drogas.

Com base nas informações, a equipe deslocou até o endereço do jovem e localizou porções de maconha, cocaína e aproximadamente R$ 500 em dinheiro em espécie.

Durante as buscas no imóvel, chegou o segundo suspeito, também morador da casa, o qual contou que é usuário de drogas e que tinha entorpecentes guardados no guarda-roupa, sendo uma sacola contendo mais maconha.

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Em seguida, o terceiro envolvido chegou na residência e disse que havia ido até o local para usar entorpecente, e, com ele, foi apreendida outra porção de maconha.

Os três suspeitos foram encaminhados até a Delegacia de Lucas do Rio Verde. Os conduzidos foram interrogados e autuados por tráfico de drogas.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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