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Trânsito no Portão do Inferno será interrompido toda manhã para serviços emergenciais

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que, a partir desta quinta-feira (04.01), o trânsito na região do Portão do Inferno, na MT-251, mais conhecida como “Estrada de Chapada”, será interrompido, das 8h às 14h, para a realização de serviços de contenção emergencial dos deslizamentos de terra na região.

Conforme o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, os trabalhos serão realizados durante a semana, de segunda a sábado, considerando as possibilidades meteorológicas. Em caso de chuva, os trabalhos serão interrompidos.

O tráfego de veículos leves na rodovia será liberado após às 14h, também considerando as condições meteorológicas. Em caso de chuva, o trecho será interditado.

A Sinfra-MT ressalta que o trânsito nesse trecho da MT-251, que passa pelo Portão do Inferno, é proibido para veículos pesados, que deverão buscar vias alternativas. A rota indicada é ir pela BR-163 e 070 até Campo Verde e, de lá, seguir pela MT-140 e MT-251 até Chapada dos Guimarães.

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O Batalhão de Trânsito da Polícia Militar faz o controle do tráfego na região.

Telas de contenção

Nesta terça-feira (02), equipe técnica da Sinfra já realizou testes para a implantação de telas de contenção no paredão do trecho do Portão do Inferno. A medida faz parte das intervenções emergenciais propostas pelo Governo de Mato Grosso diante dos riscos geológicos identificados na região.

O Governo tem monitorado a situação no local 24 horas por dia, por meio de técnicos da Sinfra, Defesa Civil e câmeras do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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