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Governo Federal estende até final de 2024 prazo para execução dos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, comunica que o prazo para a execução dos recursos previstos na Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo foi prorrogado por mais um ano, podendo ser utilizados até 31/12/2024.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18).

Esta modificação foi implementada pelo Governo Federal, por meio da Lei Complementar nº 202/2023, que altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).

Após o término do prazo estipulado para a execução dos recursos, eventuais saldos remanescentes nas contas específicas, criadas para receber as transferências e gerir os recursos, serão restituídos em até 10 (dez) dias úteis pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional, mediante a emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União eletrônica.

A Lei Paulo Gustavo foi concebida com o propósito de incentivar e revitalizar o setor cultural, assegurando que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar suas atividades.

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Com um aporte financeiro de R$ 3,86 bilhões destinado aos Entes federados para impulsionar o setor, a lei foi sancionada em 2022 e regulamentada em maio deste ano pelo Decreto 11.525/2023.

Cuiabá pela primeira vez destinará um montante expressivo de R$ 5.229.256,92, proveniente do superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), para apoiar a classe cultural local. Os editais, que estabelecem os critérios de seleção, estão disponíveis para consulta pública no seguinte link: https://lpgcuiaba.com.br/.

O secretário-adjunto de Cultura, Justino Astrevo, destaca a importância da Lei Paulo Gustavo na democratização do acesso aos incentivos culturais, estabelecendo critérios claros para a execução e seleção de projetos, sistemas e ações afirmativas e de acessibilidade. Ele reforça a relevância de ficar atento às informações e ressalta o compromisso da Secretaria em apoiar e celebrar cada iniciativa cultural que contribuirá para transformar Cuiabá em um centro vibrante de criatividade.

Para mais informações, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer disponibilizou um canal de comunicação através do número 65-9203-3776. A sede está localizada à Rua Barão de Melgaço, nº 3.677, no Centro da cidade.

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Com informações da Imprensa Nacional

Clique anexo para visualizar a publicação na íntegra:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.

O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.

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Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.

Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.

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A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.

Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.

A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.

O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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