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Batalhão Ambiental apreende 104 quilos de pescado irregular em Santo Antônio do Leverger

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Policiais militares do Batalhão de Proteção Ambiental (BPMPA) apreenderam 104 quilos de pescado irregular, no final da noite desta quinta-feira (30.11), em Santo Antônio do Leverger. Dois homens, de 35 e 51 anos, foram presos em flagrante por transporte de pescado proibido, e multados em R$ 36,8 mil.

Durante barreira policial montada na rodovia estadual MT-040, a equipe do Batalhão Ambiental realizou abordagem a um veículo Celta prata, ocupado por dois homens. Em vistoria ao carro, foi localizada uma sacola contendo 20 unidades de espécies de Cachara e Pintado com tamanhos muito acima do permitido por lei.

Questionados sobre a procedência do pescado, os suspeitos afirmaram ter comprado os peixes na cidade de Barão de Melgaço, mas não apresentaram nenhum tipo de documentação que comprovasse a legalidade do material.

Diante da situação e do período de pesca proibida pelo defeso da Piracema, os dois homens receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Cuiabá, junto com o pescado apreendido, para registro da ocorrência e ficando à disposição da Polícia Judiciária Civil.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

A Sema-MT atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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