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Está na hora de meter a colher! Campanha da Cemulher-MT enfrenta a violência de gênero

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Em briga de marido e mulher você pode e deve meter a colher! Ao interferir em uma situação de violência, você está oferecendo apoio a uma vítima que está em vulnerabilidade. Foi através deste olhar mais humanizado e acolhedor à mulher vítima de violência, que a campanha da Coordenaria Estadual da Mulher em Situação Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso trouxe uma peça que incentiva a denúncia por parte de vizinhos, amigos ou familiares.
 
Na publicação que está disponível no Instagram do TJMT (@TJMToficial), é reforçado o caráter anônimo das denúncias e a importância de não aumentar o risco da pessoa que sofre violência. A coordenadora do Cemulher-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, dá dicas de como evitar que a intensidade das agressões aumente por imperícia.
 
“É muito importante que a mulher vítima de violência converse com amigos, familiares e constitua uma rede de apoio para enfrentamento de todas as violências que tem sofrido. Combinar um código entre com a vítima é fundamental para que você possa agir em situações de risco”, disse a desembargadora.
 
As denúncias podem ser realizadas gratuitamente através do Disque 100, Disque 180 ou então no 190. Todos estes canais oficiais possuem profissionais capacitados para acolher as denúncias e encaminhar policiais ou outras forças de segurança para atuar na defesa da mulher vítima de violência.
 
Nova lei em vigência – Desde junho deste ano, os condomínios de todo o país devem fixar nas áreas comuns e elevadores, cartazes, placas ou comunicados divulgando os canais de denúncias da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100).
 
Além disso, a lei também determinou que síndicos, administradoras de condomínio ou qualquer outro funcionário que trabalhe no local são obrigados a denunciar casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, sob pena caso não haja a comunicação.
 
Violência contra a mulher no Brasil – Segundo o último estudo publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 17 milhões de mulheres acima de 16 anos sofreram algum tipo de violência no país, no período de junho de 2020 a junho de 2021. Foram 8 mulheres agredidas fisicamente por minuto. Na maioria dos casos, a vítima era negra, separada ou divorciada e tinha entre 16 e 24 anos; em 70% das vezes o agressor era conhecido e em 48,8% das situações a violência aconteceu dentro de casa.
 
No Portal da Cemulher-MT você tem acesso a todas as ações e iniciativas do órgão que atua há 11 anos no enfrentamento da violência doméstica e familiar, e também participa ativamente na articulação com órgãos governamentais e entes não-governamentais municipais, estaduais e nacionais para ampliar os esforços no enfrentamento e prevenção à violência.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 01: Arte contendo a frase: “ A violência que acontece no vizinho também é problema seu!” em caixa alta e em primeiro plano. Atrás da frase está uma mulher, de costas, olhando por uma janela, observando a vizinhança. Na parte superior está em destaque “Denuncie! Ligue 180!”. No rodapé estão as logomarcas de Poder Judiciário e da Cemulher TJMT.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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