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Produtores rurais têm até quinta-feira (30) para informar rebanho ao Indea; 42% ainda não fizeram comunicação

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A campanha estadual de atualização de rebanho, realizada pelo Governo do Estado, termina nesta quinta-feira (30.11), e, até agora, 42% dos produtores ainda não prestaram informações ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT).

Até esta segunda-feira (27.11), 56 mil produtores de bovinos, bubalinos, suínos tecnificados e aves comerciais realizaram o informe que é obrigatório. Esse número está 42% abaixo do que esperado, em comparação com a campanha anterior, realizada em maio deste ano, quando 98 mil produtores rurais informaram ao Indea-MT dados detalhados dos rebanhos e das propriedades rurais.

A campanha começou a ser realizada em substituição à vacinação contra a febre aftosa. Porém, ela não se restringe à parte bovina. A campanha abrange também os criadores de búfalos, aves e suínos.

O produtor rural poderá fazer a comunicação pelo módulo do produtor, ou presencialmente em qualquer unidade do Indea ou postos avançados. No site da autarquia, em Sanidade Animal, é possível encontrar outras informações sobre a campanha.

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Para ter acesso ao módulo do produtor, deve-se requerer o cadastro em alguma unidade do Indea, e assinar o Termo de Compromisso de Utilização do Sistema Informatizado. No site do Indea, em Sanidade Animal, Atendimento não Presencial, é possível acessar o referido termo.

Desde o dia 9 de novembro, o produtor comercial que não fez a comunicação de rebanho já está impedido de emitir a Guita de Trânsito Animal (GTA), exceto se o animal for para abate.

Durante a comunicação, o produtor rural que possui bovinos e bubalinos sob sua responsabilidade poderá também registrar a marca a ferro.

A não comunicação de estoque de rebanho resultará em multa é de aproximadamente R$ 6 mil.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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