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Operação Héracles cumpre 75 ordens judiciais contra envolvidos com tráfico de drogas

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou nesta quarta-feira (22.11) a Operação Héracles para o cumprimento de 75 ordens judiciais, entre prisões e buscas, contra integrantes de uma associação criminosa envolvida com o tráfico de drogas na região de Paranatinga.

Os 36 mandados de prisões e 39 de buscas e apreensões são cumpridos em seis cidades de Mato Grosso: Arenápolis, Barra do Garças, Cuiabá, Paranatinga, Rondonópolis e Várzea Grande.

Participam da operação em torno de 100 policiais civis das Diretorias do Interior, Metropolitana e de Atividades Especiais.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, Eric Martins, os alvos da operação respondem a crimes como associação para o tráfico de drogas, corrupção de menores, tráfico de drogas e integração de organização criminosa.

As investigações iniciaram em março deste ano após a apreensão de um adolescente envolvido com o tráfico de entorpecentes em Paranatinga.

Balanço parcial

Até o momento, as equipes policiais cumpriram 21 prisões, entre elas a apreensão de um adolescente. Durante as buscas foram apreendidos nos endereços dos alvos cinco armas de fogo, dois quilos de entorpecentes e R$ 45 mil reais. Cinco pessoas foram presas em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

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Nome da operação

Héracles é o nome do herói grego que os romanos chamavam de Hércules. Na mitologia grega, ele é filho de Zeus e de uma humana, a rainha Alcmena. Ainda bebê, foi profetizado que Héracles livraria o mundo e os mares de muitos monstros e venceria os gigantes.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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