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Movimentação na carreira: TJMT aprova remoção de juízes para unidades judiciárias do interior

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Em sessão realizada por videoconferência na manhã desta segunda-feira (13 de novembro), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou os concursos de remoção de juízes e juízas para unidades judiciárias do interior do Estado. As vagas providas obedecem aos critérios de antiguidade e merecimento.
 
O juiz Antonio Fábio da Silva Marquezini foi removido pelo critério de merecimento para a Segunda Vara da Comarca de Alta Floresta.
 
O juiz Conrado Machado Simão foi removido para a Primeira Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde pelo critério de merecimento.
 
O juiz Jorge Hassib Ibrahim foi removido pelo critério de antiguidade para a Primeira Vara Cível da Comarca de Água Boa.
O juiz Tiberio de Lucena Batista foi removido para a Quinta Vara da Comarca de Alta Floresta, pelo critério de merecimento.
A juíza Paula Tathiana Pinheiro foi removida para a Terceira Vara da Comarca de Colíder pelo critério de antiguidade.
A juíza Lucelia Oliveira Vizzotto foi removida por antiguidade para a Terceira Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste.
A juíza Djessica Giseli Kuntzer foi removida por merecimento para a Primeira Vara da Comarca de Pontes e Lacerda.
A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado foi removida para a Quarta Vara da Comarca de Primavera do Leste pelo critério de antiguidade.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra foi removido para o Primeiro Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis pelo critério de antiguidade.
O juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva foi removido para a Primeira Vara da Comarca de São José do Rio Claro pelo critério de merecimento.
O juiz Pedro Antonio Mattos Schmidt foi removido pelo critério de antiguidade para a Segunda Vara da Comarca de São José do Rio Claro.
A juíza Melissa de Lima Araújo foi removida pelo critério de merecimento para a Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Sinop.
A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano foi removida para a Quinta Vara Cível da Comarca de Sorriso pelo critério de antiguidade.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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