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Seduc lança edital para cargos de diretores, coordenadores e secretários de escolas indígenas

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) lançou, nesta terça-feira (07.11), o edital para a contratação de novos diretores, coordenadores pedagógicos e secretários escolares para as 70 escolas indígenas da rede estadual de ensino, localizadas em 42 municípios. As vagas são para o biênio 2024/2025.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas a partir desta quarta-feira (8) pelo site da Seduc.

Será dado a preferência para profissionais indígenas. Dos interessados não indígenas, será exigida uma Carta de Aceite da comunidade da qual a unidade escolar pertence para a inscrição.

O candidato só poderá realizar uma única inscrição por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), não podendo concorrer para mais de um cargo ofertado.

“É preciso observar as regras, sobretudo, para o profissional não indígena”, alerta a secretária adjunta de Gestão de Pessoas da Seduc, Flávia Emanuelle.

A seleção dos candidatos será dividida em vária etapas, começando pelo ato da inscrição e envio dos documentos. A seleção é de caráter eliminatório.

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Na segunda etapa, os candidatos devem passar por uma análise dos documentos enviados durante a inscrição para a contagem de pontos. Essa etapa será eliminatória e classificatória.

Já a terceira e última etapa será a análise do plano de trabalho enviado no ato de inscrição, sendo de caráter eliminatório e classificatório, somente para cargo de diretor de unidade.

Ao todo, a rede estadual de ensino conta com mais de 11 mil estudantes indígenas matriculados.

O prazo de inscrição segue até o dia 21 deste mês.

Para mais informações, acesse o edital AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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