MATO GROSSO

PM frusta tentativa de homicídio e prende integrantes de organização criminosa

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Policiais militares do 11º Batalhão prenderam, nesta quarta-feira (01.11), cinco homens e apreenderam um adolescente, de 17 anos, por formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo, no bairro Parque das Araras, em Sinop.

Na ação, foram apreendidos uma pistola 380 milímetros, sete munições, quatro aparelhos celulares e R$ 92 em espécie. Os integrantes da quadrilha possuem passagens criminais desde furto, tráfico de drogas, ameaça, receptação e lesão corporal.

Os militares receberam denúncia de que os suspeitos estariam em frente a uma residência, na Rua da Alegria, manuseando uma arma de fogo e planejando uma ação criminosa na região.

Diante das informações, os policiais acionaram equipes da Companhia de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) e do Grupo de Apoio (GAP) para realizarem abordagem dos suspeitos.

Ao chegarem no local da ocorrência, os policiais questionaram os suspeitos sobre a denúncia, um deles afirmou que receberam ordem para sequestrar e cometer homicídio de um homem, que estaria comercializando entorpecentes na região.

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O suspeito ainda afirmou que o grupo estaria planejando ação para atrair a suposta vítima, no entanto, foram frustrados pela abordagem dos policiais militares.

Diante dos fatos, os integrantes da quadrilha e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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