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Fundo que destina recurso para hospitais filantrópicos é prorrogado

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Em sessão ordinária nesta quarta-feira (25), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei 2067/2023, mensagem governamental 153/2023, que altera a Lei 10.709, de 28 de junho de 2018, bem como a Lei 11.487, de 4 de agosto de 2021, que trata do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF-MT).

O PL 2067, em seu artigo 1º, altera o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da lei 10.709, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O FEEF poderá vigorar pelo prazo máximo de até oito anos, contados da publicação desta lei, ficando sujeito a renovação pelo Poder Executivo, mediante decreto, a cada 12 meses”.

“Estamos renovando o fundo que dá dinheiro para os hospitais filantrópicos. Esse projeto é importante porque esses hospitais funcionam hoje com esses recursos. Não pode acabar esse recurso. São mais de R$ 100 milhões por ano que vai só para subsidiar os hospitais filantrópicos. Estamos renovando para mais quatro anos. A ideia é essa, eles precisam desses recursos, não pode acabar, tem que continuar. Atende o Lions da Visão, o Hospital do Câncer, Hospital Santa Helena, Hospital Geral, a Santa Casa de Rondonópolis”, disse o deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa.

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“Esse dinheiro já existe, é tirado dos incentivos fiscais de algumas empresas e destinado exclusivamente para esses hospitais. Eu estou fazendo uma emenda porque lá tem um recurso que vai para a Secretaria de Assistência Social, e como passamos a Assistência Social para o Fethab, vamos deslocar para resolver a questão da hemodiálise. Essa foi uma ideia minha, eu que estou fazendo essa emenda porque a situação das pessoas que fazem hemodiálise no Estado está muito sofrida”, adiantou o presidente da Assembleia Legislativa.

Em justificativa à matéria, o Governo do Estado citou que “as receitas que compõem o FEEF-MT são fontes de recursos de caráter imprescindível ao financiamento de políticas públicas, especialmente no âmbito da saúde”. Conforme o governo, “em um contexto de pós-pandemia, no qual sistema público de saúde ainda sobre com as consequências da sobrecarga das unidades de saúde e com a chegada de novas síndromes decorrentes da covid-19, o investimento estatal em ações de saúde ganha contornos mais substanciais”.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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