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Moradores de Poconé devem cadastrar imóveis para regularização de escrituras até sexta-feira (27)

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Os moradores da Cohab Cidade Rosa, em Poconé, devem fazer o cadastramento de seus imóveis para obterem as escrituras, até sexta-feira (27.10). O trabalho de regularização fundiária é feito pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).

Dos 258 imóveis deste bairro, que surgiu há cerca de 30 anos, apenas 92 possuem registros definitivos e outros 166 devem ser regularizados.

Os interessados deverão comparecer à sede da Secretaria de Planejamento do município, das 7h às 12h e das 14h às 17h, com os seguintes documentos: RG, CPF, certidão de nascimento, contrato de compra e venda ou doação do imóvel e comprovante de endereço do imóvel a ser regularizado.

Para os proprietários casados, também será necessário a apresentação da certidão de casamento, além do RG e CPF do cônjuge.

Já os divorciados, a certidão de casamento com averbação de divórcio. Os viúvos devem levar a certidão de casamento e a certidão de óbito (do cônjuge falecido). Quem tiver em união estável, deverá ter a escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo.

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“O Governo de Mato Grosso tem se empenhado incansavelmente para assegurar que todas as propriedades em nosso estado estejam devidamente regularizadas. A regularização fundiária é uma prioridade, pois traz estabilidade e melhoria na qualidade de vida para todos os cidadãos. Por isso, a importância de que a população procure a equipe do Intermat e faça o cadastro. A regularização fundiária é um direito da nossa população e nós estamos aqui para tornar esse sonho, uma realidade”, afirmou o presidente do Intermat, Francisco Serafim.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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