Ministério Público MT
MPMT apoia projeto que capacita instituições para receber recursos
Publicado em
17 de outubro de 2023por
Da RedaçãoFomentar doações ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) é o objetivo de um projeto de extensão desenvolvido pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que tem apoio do Ministério Público de Mato Grosso. Em 2023, R$ 10,4 milhões foram destinados ao FIA no estado por pessoas físicas e jurídicas, por meio de doações deduzidas no Imposto de Renda. O montante representa apenas 10% do potencial de arrecadação.
A iniciativa foi apresentada nesta segunda-feira (16) em reunião com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá (CMDCA). A capital foi escolhida para o início das atividades do projeto, que terá duração de dois anos, e que também vai oferecer capacitação para entidades que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente, para que possam captar recursos aos seus projetos.
O titular da Procuradoria de Justiça Especializada da Criança e do Adolescente, procurador Paulo Roberto Jorge do Prado, ressaltou a relevância do trabalho para fortalecer os conselhos de direito e instituições que atuam na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. “Além destas instituições serem capacitadas para a elaboração de projetos, a sociedade também é estimulada a contribuir com o FIA, e quem ganha são as nossas crianças e adolescentes”, destacou.
Segundo a presidente do CMDCA de Cuiabá, Cristiane Almeida da Silva, 53 instituições estão cadastradas junto ao conselho e muitas delas têm dificuldades na elaboração de projetos para participar de editais de captação de recursos. “São entidades que já atendem nossas crianças e adolescentes, mas para ter acesso aos recursos do fundo, elas precisam inscrever seus projetos nos editais e muitas não conseguem. Esta capacitação é de suma relevância”, ressaltou.
O projeto de extensão foi apresentado pelos professores Alexandre Faria e Vanice Cunha, dos cursos de Economia e Informática da UFMT, que coordenam os trabalhos. “Estas entidades têm dificuldades comuns, como por exemplo, saber qual o custo do projeto, que depende muito das especificidades de cada local, entidade, ações previstas”, explicou Alexandre.
Segundo ele, ações que visam fomentar as doações também estão programadas. Conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, contribuintes podem abater no Imposto de Renda valores doados ao FIA. O limite para pessoa física é de até 6% do imposto devido. Quando a doação é feita diretamente na declaração, o limite é de até 3%.
Em Cuiabá, neste ano, R$ 152.158,55 foram doados ao FIA por pessoas físicas e jurídicas, deduzidos do Imposto de Renda. O montante representa menos de 1% do potencial de arrecadação, que chega a R$ 41 milhões. Municípios com populações bem menores, como Poxoréu – 15 mil habitantes – e Porto Alegre do Norte – 12 mil habitantes – tiveram arrecadações maiores, de R$ 361 mil e R$ 167 mil, respectivamente.
Também foi baixa a arrecadação do Fundo Estadual da Infância e Juventude. Aumentar estas cifras é um grande desafio.
O promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, ressaltou que um trabalho contínuo realizado em alguns municípios vem mudando esta realidade.
Em Sinop, o montante destinado ao FIA alcançou R$ 1.949.540,22, 34% do potencial de arrecadação no município. “Esses números são resultado de anos de trabalho junto à sociedade, conselhos de direito e instituições que atuam na defesa da criança e do adolescente. Em Sorriso também alcançamos um percentual expressivo”, ressaltou.
Durante a reunião, o procurador de Justiça Paulo Prado falou da importância de um grande evento, em fevereiro do próximo ano, antecedendo o início das declarações do Imposto de Renda, a fim de mobilizar a opinião pública e Entidades Governamentais sobre a possibilidade de aumentar a arrecadação.
Também participaram da reunião a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha e Souza, do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da capital, que destacou “a importância de capacitar as entidades na elaboração dos seus projetos, no sentido de fortalecer ações sociais destinadas à proteção da população infanto-juvenil”, e o assessor jurídico do CMDCA, Jean Carlos Palma de Arruda.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
Published
4 horas agoon
2 de julho de 2026By
Da Redação
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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