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Criação de políticas públicas é destaque durante 8º Simpósio sobre Dislexia

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Deputado Wilson Santos, idealizar do Simpósio

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Nos últimos oito anos, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou oito projetos que se transformaram em leis voltadas às pessoas com dislexia. A construção de políticas públicas para quem enfrenta transtornos de aprendizagem desse gênero foi um dos destaques do 8º Simpósio sobre Dislexia, realizado na terça-feira (10), no Plenário do Legislativo mato-grossense.

Uma das leis em questão (lei nº 12.205/2023), institui o Dia Estadual da Dislexia, a ser comemorado anualmente em 8 de outubro. A presidente de honra da Associação Mato-Grossense de Dislexia, Gabrielle Coury, afirmou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) prepara, para os próximos dias, atividades para celebrar a data.

“Estamos mais esperançosos. O Governo do Estado começa a demonstrar que olha para a nossa existência. O mundo está mudando para as pessoas com dislexia que vivem por aqui, tamanho o impacto desse simpósio para a sociedade. Políticas públicas são feitas com muito trabalho, é um processo. Ainda estamos no meio dele e não vamos desistir”, afirmou Gabrielle. 

Entre as normas que buscam beneficiar os disléxicos em Mato Grosso, está a lei nº 11.239/2020, que institui o Plano de Atenção Educacional Especializado (PAE) para os alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem (dislexia, disgrafia e discalculia) nas instituições de ensino do estado. 

O deputado Wilson Santos (PSD), autor das leis citadas, acredita que as condições das pessoas com dislexia em Mato Grosso estão melhores, especialmente por conta da disseminação de informações sobre o assunto. “Quando a Gabrielle e outras mães me procuraram, em 2015, o transtorno era pouco conhecido. Eu, por exemplo, não sabia quase nada a respeito, mas fui estudar, entender melhor as características e implicações. Hoje temos leis, associações constituídas, eventos para discutir o tema”, disse o parlamentar.

De acordo com Patrícia Ribeiro de Almeida, vice-presidente da Associação Mato-Grossense de Dislexia, uma das dificuldades é chegar ao diagnóstico do transtorno, porque ele precisa ser feito por um conjunto de profissionais. O deputado Wilson Santos explicou que, atualmente, o Governo do Estado tem convênio com empresa especializada nesse diagnóstico e o atendimento é voltado aos alunos matriculados na rede estadual de ensino. 

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“O tema do 8º Simpósio é ‘Ver o mundo com outros olhos’ e isso nos mostra que é preciso olhar para o diferente, para a diversidade. A Constituição brasileira garante os mesmos direitos a todos os cidadãos. É na luta por esses direitos que seguimos com o simpósio e outros trabalhos”, destacou Wilson. 

No plano federal, a lei n° 14.254/2021 é considerada uma vitória pelas associações de pessoas com dislexia. A norma, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), estabelece acompanhamento integral para educandos com transtornos de aprendizagem, fazendo referência direta à dislexia. Segundo Mara, hoje existe uma política concreta para acesso ao diagnóstico por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o que garante o direito de receber apoio de acordo com as características e necessidades de cada indivíduo.

Simpósio – A programação do 8º Simpósio sobre Dislexia contou com as palestras “Dislexia e as Funções Executivas nas Alterações de Leitura e Escrita”, com a fonoaudióloga Simone Aparecida Capellini; “Transtornos de Aprendizagem e Suas Interfaces”, ministrada pela fonoaudióloga Priscila Biaggi, e “Como Potencializar os Estudos dos Disléxicos Com Recursos Visuais”, com Felipe Ponce (Pippo), idealizador do DislexClub, prestadora de serviços especializada em produzir conteúdo relevante às pessoas com dislexia.

Durante o evento, foram entregues aos participantes exemplares da Cartilha Informativa sobre Dislexia, produzida com apoio da ALMT. O material pode ser acessado gratuitamente pelo site da Associação Mato-Grossense.  

Dislexia – Em 1887, houve o primeiro diagnóstico de dislexia realizado pelo médico oftalmologista Hinshelwood e pelo físico Pringle Morgan, que receberam um garoto de 14 anos com severas dificuldades de leitura e escrita. Esse caso ficou conhecido como Percy F. Durante esses 136 anos, muitas pesquisas foram e estão sendo realizadas para facilitar as definições e diagnóstico do transtorno. 

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A dislexia é caracterizada pela leitura de palavras de forma imprecisa ou lenta, dificuldades de compreender sentido no que é lido, dificuldade na ortografia, sendo identificada, por exemplo, adição, omissão ou substituição de letras. Outro ponto normalmente identificado nos disléxicos é a dificuldade para escrever. 

Veja abaixo as normas voltadas para pessoas com dislexia em Mato Grosso:

Lei 12.205/2023 – Institui o Dia Estadual da Dislexia, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

Lei 11.704/2022 – Proíbe a transferência e o remanejamento de vagas, sem anuência dos pais, em creches e escolas públicas no Estado de Mato Grosso para as pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, Dislexia e Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Lei 11.239/2020 – Institui o Plano de Atenção Educacional Especializado – PAE para os alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem (dislexia, disgrafia e discalculia) nas instituições de ensino e dá outras providências.

Lei 11.230/2020 – Institui o atendimento especializado nas provas realizadas no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN de Mato Grosso para as pessoas com dislexia.

Lei 10.961/2019 – Institui o laço azul com laranja como símbolo da dislexia.

Lei 10.644/2017 – Institui o atendimento especializado, nos concursos públicos e vestibulares realizados no estado de Mato Grosso, para as pessoas com dislexia.

Lei 10635/2017 – Institui a Semana de Identificação e Conscientização sobre a Dislexia no Estado de Mato Grosso.

Lei 10.626/2017 – Institui a Política de Promoção da Aprendizagem – Proap – nas redes estaduais de saúde e educação e dá outras providências.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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