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Trabalho de fiscalização desenvolvido pela Sefaz-MT é citado como case de sucesso em evento nacional

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O trabalho desenvolvido pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) nos procedimentos de fiscalização do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) foi destacado como case de sucesso, nesta quinta-feira (28.09), durante a 2ª edição do Workshop Virtual, promovido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT). O evento com o tema “A aplicação da Auditoria Contábil na Fiscalização do ITCD” reuniu 250 fiscais e auditores de tributos de 25 estados.

A metodologia da Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira (CACF) tem obtido excelentes resultados, reforçando o combate à sonegação fiscal em Mato Grosso.

Durante o evento, foi divulgada a recuperação financeira, de cerca de R$ 100 milhões referentes ao ITCD, somente em 2022, em Mato Grosso, graças a esse trabalho. Desse total, 40% foi recolhido sem impugnação administrativa dos valores. A auditoria foi realizada nos processos de doações de quotas ou ações empresariais, na qual incide o tributo.

“São valores que seriam sonegados, mas foram recuperados por meio desse trabalho de auditoria contábil e financeira, que começou a ser realizado em 2021. Mesmo nos casos em que há impugnação, os créditos tributários possuem alto índice de procedência e uma parcela relevante do valor é pago no trânsito administrativo. Isso demonstra a qualidade técnica das auditorias, trazendo evidências de qualidade jurídica ao lançamento feito pelo fisco”, explicou o superintendente de Fiscalização, José Carlos.

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A metodologia de auditoria contábil e financeira consiste na análise minuciosa de documentos e dados para verificar a conformidade das informações fiscais e financeiras do contribuinte. Esse trabalho é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e, também, para combater a evasão fiscal.

Os dados da Secretaria de Fazenda foram apresentados pelos fiscais de tributos e servidores da Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira (CACF), Ney Novaes e Gilberto Gomes.

Para o coordenador da CACF, Wagner Rodrigues, que também acompanhou o evento, a participação da Sefaz MT no workshop é um momento de reconhecimento e de troca de informação entre os fiscos estaduais.

“O evento teve como intuito a troca de experiências entre estados da federação com vistas a aprimorar os procedimentos de fiscalização e, consequentemente, os resultados institucionais”, disse o coordenador.

O Whorkshop Virtual realizado nesta quinta-feira foi o segundo deste ano e restrito apenas aos fiscais e auditores de tributos estaduais.

Além de representantes dos demais estados, o evento contou com a participação de servidores da Sefaz-MT das áreas de Fiscalização, Controle e Monitoramento e do Contencioso Administrativo Tributário.

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Os encontros são realizados pelo Encat, um fórum formado por dirigentes e representantes da Administração Tributária de todos os Estados e do Distrito Federal, com a finalidade de discutir temas concernentes à tributação, arrecadação, fiscalização e informações econômico-fiscais relativas ao ICMS e demais tributos estaduais. Para promover os debates são formados grupos de trabalho (GT), um deles é o GT de Auditoria Fisco-Contábil.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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